| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2020 Aprova as contas do Prefeito de Natalândia, referente ao exercício de 2018, nos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art.1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalândia, referente ao exercício de 2018, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 1072115. Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 11 de dezembro de 2020. Van VER.º URBANO NagéDo GUIMARÃES PRESIDENTE Publicado no Quadró de Avisos, no Sagão da Câmara RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.camaranatalandiame.gov.br Email: camara(Deamaranatalandia.mg.gov.br