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norma nº 22/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2020
Aprova as contas do Prefeito de Natalândia,
referente ao exercício de 2018, nos termos do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art.1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalândia, referente ao
exercício de 2018, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, processo nº 1072115.
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 11 de dezembro de 2020.
Van
VER.º URBANO NagéDo GUIMARÃES
PRESIDENTE
Publicado no Quadró de Avisos,
no Sagão da Câmara
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.camaranatalandiame.gov.br Email: camara(Deamaranatalandia.mg.gov.br

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