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norma nº 3/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I CIIMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
RESOLUÇÃO N° 003, DE 17 DE MARÇO DE 1997 
Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara 
Municipal de Natalândia (MG) e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 79, "c' do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de BonfinópoliS de Minas-MG (MuniciPio de Origem), faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°. A administração direta da Câmara Municipal 
Natalândia (MG) é constituída pelo seu Gabinete e Secretaria. 
Art. 2°. O Gabinete e Secretaria da Câmara compõe-se da 
seguinte unidade de assessoramento: 
I - Assessoria Jurídica. 
Art. 3°. Ao Gabinete e Secretaria da Câmara compete: 
I - assessorar a Mesa Diretora da Câmara; 
II - coordenar as atividades da Câmara; 
III - elaborar projetos de lei e de resolução, emendas, 
subemendas e outros processos legislativos; 
IV - atividades de divulgação e relações públicas; 
V - planejamento e coordenação dos serviços de recrutamento, 
mediante concurso público, seleção, treinamento, controles funcionais e demais 
atividades da administração de pessoal, ressalvados os cargos declarados em lei 
de livre nomeação e exoneração; 
VI - padronização, guarda, distribuição e controle do material 
utilizado na Câmara; 
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I CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
VII - acompanhamento da tramitação e controle do processo 
legislativo; 
VIII - tombamento, registro, inventário e conservação dos bens 
móveis e imóveis da Câmara; 
IX - conservação interna e externa do prédio da Câmara; 
X - supervisão da escrituração contábil da Câmara; 
XI - aquisição de bens móveis, contratação de serviços e 
materiais, nos termos da legislação federal aplicável; 
XII - atividades de comunicação e arquivo; 
XIII - assistir o Presidente nas funções político-administrativas; 
XIV - atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos 
competentes do Município; 
XV - manter o Presidente informado sobre o noticiário de 
interesse da Câmara e do Município; 
XVI - organizar e controlar a agenda do Presidente; 
XVII - assessorar o Presidente nos assuntos de natureza 
jurídica; 
XVIII - promover a representação da Câmara perante qualquer 
juízo, instância ou tribunal; 
XIX - representar sobre as providências de ordem pública, 
sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela 
boa aplicação da legislação vigente; 
XX - manter em boa ordem os livros de registros de leis, 
resoluções, portarias e outros atos legislativos e administrativos. 
Art. 4
0. Compete à Assessoria Jurídica: 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
1 - a orientação jurídica quanto aos processos em tramitação 
na Câmara, inclusive às comissões; 
11 - a fiscalização dos atos administrativos das demais unidades 
da Câmara, especialmente quanto ao aspecto da legalidade; 
111 - assessoria às comissões parlamentares de inquérito, 
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quando constituídas; 
IV - a representação jurisdicional da Câmara, por interméd 
da Presidência ou da Mesa Diretora. ‘ 
Art. 5°. A proposta anual da Câmara Municipal deverá conter 
previsão de despesa para implantação da estrutura administrativa constante 
desta Resolução. 
Art. 6°. O horário de trabalho da Câmara Municipal compreende 
jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:30 e 
de 13:00 às 17:30 horas. 
Art. 7°. A organização administrativa de que trata esta 
Resolução será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidade dos 
serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos. 
publicação. 
Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG) de março de 1997 
VEREADOR JOSE DOS REIS SOARES 
Presilente 
Publicado no Quz.dro Se Àvso 
no Saguão da Caloura 
-alia4i/fariat3 ligiel azo 
Secretária Executiva 
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