| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 141, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2005, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 752/0001-76 LEI N° 148/2005, DE 11 DE MAIO DE 2005. "Altera a Lei n.° 141, de 03 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2005, Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providências". O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso I e X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal n.° 4.320/64, conforme abaixo relacionado: 2.03.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0052.2034 - Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 04.122.0052.2034 - 3.3.90.14 R$ 3.000,00 2.05.2 - FUNDEF 12.361.0403.20XX - 12.361.0403.20XX 12.361.0403.20XX - 12.361.0403.20XX - 12.361.0403.20XX - Manutenção Atividades dos Profissionais do Magistério - 3.L90.04.02 R$ 80.000,00 3.1.90.11.07 R$ 100.000,00 R$ 40.000,00 3.1.90.16.0, R$ 40.000,00 12.361.0403.20XX - Manutenção das Atividades do FUNDEF 12.361.0403.20)0< - R$ 25.000,00 12.361.0403.20XX - 3.1.90.11.07 R$ 60.000,00 12.361.0403.20XX - 3.1.90.13.02 R$ 22.000,00 12.361.0403.20XX - 3.1.90.16.02 R$ 2.000,00 12.361.0403.20XX - 3.3.90.14 R$ 1.000,00 12.361.0403.20XX - 3.3.90.30 R$ 15.000,00 12.361.0403.20XX - 3.3.90.36 R$ 5.000,00 12.361.0403.20XX - 3.3.90.39 R$ 5.000,00 12.361.0403.20XX - Manutenção Transporte Escolar/FUNDEF 12.361.0403.20XX - 3.1.90.04.02 R$ 10.000,00 12.361.0403.20XX - 3.1.90.11.07 R$ 10.000,00 12.361.0403.20XX - 3.1.90.16.02 R$ 2.000,00 12.361.0403.20XX - 3.3.90.30 R$ 40.000,00 12.361.0403.20XX - 3.3.90.36 R$ 80.000,00 Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalándia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA - MG CNPJ 01 593 752/0001-76 12.361.0403.20XX - 3.3.90.39 R$ 60.000,00 2.09.1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0211.20XX - Manutenção das Atividades do PSF 10.301.0211.20XX - 3.1.90.04.02 R$ 20.000,00 10.301.0211.20XX - 3.1.90.11.07 R$ 50.000,00 10.301.0211.20XX - 3.1.90.16.02 R$ 2.000,00 10.301.0211.20XX - 3.1.90.34 R$ 100.000,00 10.301.0211.20XX - 3.3.90.14 R$ 2.000,00 10.301.0211.20XX - 3.3.90.30 R$ 20.000,00 10.301.0211.20XX - 3.3.90.36 R$ 5.000,00 10.301.0211.20XX - 3.3.90.39 R$ 10.000,00 10.302.1004.20XX - Auxílios para Tratamentos de Saúde e TFD 10.302. 1004.20XX - 3,3.90.32 R$ 5.000,00 10.302.1004.20XX - 339033 R$ 5.000,00 10.302.1004.20XX - 3.3.90.48 R$ 5.000,00 2.11.1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0125.20XX - Auxílios a Pessoas Carentes 08.244.0125.20XX - 3.3.90.32 R$ 5.000,00 08.244.0125.20XX - 3.3.90.33 R$ 5.000,00 08.244.0125.2030C - 3.3.90.48 RS 5.000,00 08.244.0125.2178 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 08.244.0125.2178 - 3.3.90.14 R$ 2.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS --) R$ 841.000,00 Parágrafo Único - Para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a execução Orçamentária, podendo para tanto reclassificar as despesas que já tiveram sido contabilizadas. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior. Art. 3° - O artigo 6° da Lei n.° 141, de 03 de dezembro de 2004, Lei Orçamentária, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante do total das despesas autorizadas, com finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na a Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 1 TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG C NPJ 01 593 752/0001-76 forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em atendimento ao art. 167, VI da Constituição Federal. Parágrafo Único - Não oneram o limite de suplementação estabelecido no caput deste artigo: I - Os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da divida pública municipal; II - Os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, restabelecimento de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, 11 de maio de 2005. Oris aldo Sperandeli Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais