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norma nº 148/2005

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaALTERA A LEI N.º 141, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2005, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
LEI N° 148/2005, DE 11 DE MAIO DE 2005. 
"Altera a Lei n.° 141, de 03 de dezembro de 
2004, que dispõe sobre o Orçamento para o 
exercício de 2005, Abre Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Vigente e da outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso I 
e X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento 
Vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal n.° 
4.320/64, conforme abaixo relacionado: 
2.03.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
04.122.0052.2034 - Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 
04.122.0052.2034 - 3.3.90.14 R$ 3.000,00 
2.05.2 - FUNDEF 
12.361.0403.20XX - 
12.361.0403.20XX 
12.361.0403.20XX - 
12.361.0403.20XX - 
12.361.0403.20XX - 
Manutenção Atividades dos Profissionais do Magistério 
- 3.L90.04.02 R$ 80.000,00 
3.1.90.11.07 R$ 100.000,00 
R$ 40.000,00 
3.1.90.16.0, R$ 40.000,00 
12.361.0403.20XX - Manutenção das Atividades do FUNDEF 
12.361.0403.20)0< - R$ 25.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.1.90.11.07 R$ 60.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.1.90.13.02 R$ 22.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.1.90.16.02 R$ 2.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.3.90.14 R$ 1.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.3.90.30 R$ 15.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.3.90.36 R$ 5.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.3.90.39 R$ 5.000,00 
12.361.0403.20XX - Manutenção Transporte Escolar/FUNDEF 
12.361.0403.20XX - 3.1.90.04.02 R$ 10.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.1.90.11.07 R$ 10.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.1.90.16.02 R$ 2.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.3.90.30 R$ 40.000,00 
12.361.0403.20XX - 3.3.90.36 R$ 80.000,00 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalándia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA - MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
12.361.0403.20XX - 3.3.90.39 R$ 60.000,00 
2.09.1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0211.20XX - Manutenção das Atividades do PSF 
10.301.0211.20XX - 3.1.90.04.02 R$ 20.000,00 
10.301.0211.20XX - 3.1.90.11.07 R$ 50.000,00 
10.301.0211.20XX - 3.1.90.16.02 R$ 2.000,00 
10.301.0211.20XX - 3.1.90.34 R$ 100.000,00 
10.301.0211.20XX - 3.3.90.14 R$ 2.000,00 
10.301.0211.20XX - 3.3.90.30 R$ 20.000,00 
10.301.0211.20XX - 3.3.90.36 R$ 5.000,00 
10.301.0211.20XX - 3.3.90.39 R$ 10.000,00 
10.302.1004.20XX - Auxílios para Tratamentos de Saúde e TFD 
10.302. 1004.20XX - 3,3.90.32 R$ 5.000,00 
10.302.1004.20XX - 339033 R$ 5.000,00 
10.302.1004.20XX - 3.3.90.48 R$ 5.000,00 
2.11.1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0125.20XX - Auxílios a Pessoas Carentes 
08.244.0125.20XX - 3.3.90.32 R$ 5.000,00 
08.244.0125.20XX - 3.3.90.33 R$ 5.000,00 
08.244.0125.2030C - 3.3.90.48 RS 5.000,00 
08.244.0125.2178 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 
08.244.0125.2178 - 3.3.90.14 R$ 2.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS --) R$ 841.000,00 
Parágrafo Único - Para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, 
fica o Poder Executivo autorizado a adequar a execução Orçamentária, podendo para tanto 
reclassificar as despesas que já tiveram sido contabilizadas. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos 
descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas 
decorrentes do artigo anterior. 
Art. 3° - O artigo 6° da Lei n.° 141, de 03 de dezembro de 2004, Lei 
Orçamentária, passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal 
até o montante do total das despesas 
autorizadas, com finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias, na 
a Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 1 TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG 
C NPJ 01 593 752/0001-76 
forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, 
ficando autorizado a transposição, 
remanejamento e transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou 
de um órgão para outro, em atendimento ao 
art. 167, VI da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Não oneram o limite de 
suplementação estabelecido no caput deste 
artigo: 
I - Os créditos suplementares destinados a 
suprir insuficiência das dotações relativas a 
pessoal e encargos sociais e serviço da divida 
pública municipal; 
II - Os créditos suplementares destinados ao 
pagamento de despesas de exercícios 
anteriores, restabelecimento de restos a pagar, 
passivos contingentes e outros riscos fiscais 
imprevistos, e os oriundos de decisões 
judiciais. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, 11 de maio de 2005. 
Oris aldo Sperandeli 
Prefeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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