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norma nº 149/2005

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaMODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 035 DE 24 DE OUTUBRO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATALÂNDIA - MG - COMEN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
LEI N° 149/2005, DE 06 DE JUNHO DE 2005. 
"Modifica o Art. 2° da Lei N° 035 de 24 de 
outubro de 1997, que criou o Conselho 
Municipal de Educação de Natalândia — MG — 
COMEN, e da outras providências." 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso I e 
X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte IA: 
Art. 1° - O art. 2° da Lei Municipal tf 035 de 24 de outubro de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° - Integram o COMEN; 
I — Como membro nato o Secretário de Educação e Cultura, que exerce a função 
de Presidente do Conselho; 
11 — 50 % (cinqüenta por cento) de representantes do Governo, prestadores de 
serviços e profissionais da Educação, sendo: 
a) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Educação; 
b) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Saúde; 
c) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Ação Social; 
d) 1 (um) representante dos Professores ou especialistas de Educação da 
rede Municipal de Ensino; 
III — 50 % (cinqüenta por cento) de representantes usuários, sendo: 
a) 1 (um) representante das Associações Comunitárias; 
b) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Natalândia — MG; 
c) 1 (um) representante de Pais; 
d) 1 (um) representante do Colegiado. 
Parágrafo Único — A cada titular do COMEN corresponderá um suplente. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário; 
Prefeitura Municipal de Natal i — MG,JO de junho de 2005. 
Oris aldo Sptrandeli 
Prefeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38 658-000 Natalândia - Minas Gerais 

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