| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 035 DE 24 DE OUTUBRO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATALÂNDIA - MG - COMEN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG CNPJ 01 593 752/0001-76 LEI N° 149/2005, DE 06 DE JUNHO DE 2005. "Modifica o Art. 2° da Lei N° 035 de 24 de outubro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Educação de Natalândia — MG — COMEN, e da outras providências." O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso I e X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte IA: Art. 1° - O art. 2° da Lei Municipal tf 035 de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Integram o COMEN; I — Como membro nato o Secretário de Educação e Cultura, que exerce a função de Presidente do Conselho; 11 — 50 % (cinqüenta por cento) de representantes do Governo, prestadores de serviços e profissionais da Educação, sendo: a) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Educação; b) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Saúde; c) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Ação Social; d) 1 (um) representante dos Professores ou especialistas de Educação da rede Municipal de Ensino; III — 50 % (cinqüenta por cento) de representantes usuários, sendo: a) 1 (um) representante das Associações Comunitárias; b) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Natalândia — MG; c) 1 (um) representante de Pais; d) 1 (um) representante do Colegiado. Parágrafo Único — A cada titular do COMEN corresponderá um suplente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário; Prefeitura Municipal de Natal i — MG,JO de junho de 2005. Oris aldo Sptrandeli Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38 658-000 Natalândia - Minas Gerais