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norma nº 20/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 2002
Date 2002-05-24
EmentaORGANIZA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MINICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/00
iso 01-83
ua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
RESOLUÇÃO Nº 020 /2002
Organiza o sistema de controle interno
no âmbito do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
al O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado
de Minas erais , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,1, d, da Resolução
007, de 27.10.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nomé;
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução organiza, no âmbito do Poder Legislativo, O
sistema de controle interno, tendo por objetivo avaliar os atos de gestão dos
responsáveis por bens e valores públicos, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º O sistema de controle intemo do Poder Legislativo, sem
prejuízo das competências do Tribunal de Contas do Estado, tem as seguintes
finalidades:
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, O
cumprimento das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de trabalho
previstos no orçamento da Câmara Municipal;
|| - comprovar à legalidade e avaliar OS resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
ara que OS cidadãos sejam permanentemente
Il - manter condições P'
nanceira e patrimonial da
informados sobre os dados da execução orçamentária, fi
Câmara Municipal;
IV - colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do
Tribunal de Contas do Estado.
Art 3º Sistema de controle interno do Poder Legislativo compreende
as atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob a orientação
técnica e normativa do Gabinete € Secretaria da Câmara.
Cá . .
âmara Municipal de Natalândia à
Rua Unai ima 01645 912/0001-83
« TeleFax 3675-8020 = CEP: 38 658-000
Art. 4º O sistema de cont
role interno
as de pessoal, contabilidade, petimário e es aim Legislativo compreende
souraria.
nt.5º In i
A cumbe ao sistema de controle interno:
| - realizar auditorias e i
fiscalização sobre istemas
os
canoeito " execução orçamentária, de pessoal e e sm
coa x ais sistemas
|| - promover O acompanhame i zação
oa nto, a sistemati i
as procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação Nonato; nice
|Il - realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre à
vestão dos administradores de bens e valores públicos,
IV - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão
sões, submetendo OS
concessão de aposentadorias, reformas e pen
essoal € a
eciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro;
resultados à apr
v - disciplinar, acompanhar € controlar as eventuais ões de
das as normas pertinentes às
e auditorias independentes, observa!
licitações previstas na legislação especifica,
vI - prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos
e atividades constantes do orçamento do Poder Legislativo;
e ilegais ou irregulares,
ndo às autoridades
consultorias
U vil - apurar OS atos ou fatos inquinados d
formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propo
competentes as providências cabíveis;
vill - exercer O controle da. execução d
Legislativo;
o orçamento do Poder
ção financeira e à execução
IX - editar normas sobre a programa
panhamento, a
orçamentária € financeira, como promover [o acom
sistematização e à padronização da execução da despesa pública;
Xe estabelecer normas € procedimentos para O adequado registro
contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira & patrimonial;
ontas do poder Legis
manter O plano de c
lativo;
XI - instituir €
AA
” Câmara Municipal de Natalândia 3
CGC 01645 912/0001-83
Rua Unai, 961/9067 - TeloFax 2675-8020 - CEP à8 658-000
xi - manter e aprimorar sistemas d
e processamento
os a o nl hp a contabilização dos atos e fatos da sito do UG
x ponsáveis p xecução do orçamento do Poder Legislativo, bem como
pes
es OM er àS informações gerenciais necessárias à tomada de decisões e ao apoio
pº pervisão do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal,
as
x1ll - aprovar o relatório previsto no art. 5º, Il, da |
. 5º, |I, da inst P
o, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; dio
XIV - dar imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de
is. ao tomar conhecimento d i i [ |
nas Gerais e qualquer irregularidade ou ile alidade
E atos de gestão de bens e valores públicos. a
| Art. 6º O sistema de controle interno será executado por servidor ou
envidores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º Para os efeitos do artigo anterior, é vedada a designação para
à exercício de funções, no âmbito do sistema de controle interno, de pessoas que
tenham sido, nos últimos cinco anos:
| - responsáveis por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo
Tribunal de Contas do Estado;
|| - punidas, sem possibilidade de recurso na esfera administrativa, em
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo,
t |Il - condenadas em processo criminal por práticas de crimes contra a
administração Pública, capitulados nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código
Penal Brasileiro e/ou no Estatuto dos Servidores públicos Municipais de
Natalândia.
Art. 8º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser
sonegado aos servidores integrantes do sistema de controle interno, no exercício
das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de
gestão, sob pena de responsabilidade administrativa.
Parágrafo único. O servidor que exercer funções de controle interno
deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do
exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização,
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres € relatórios
destinados à chefia imediata.
E Câmara Municipal de Natalândia
o. PR pr 645 912/0001-83 ,
- TeleFax 3675-8020 — CEP: 38 658-0
: 38.658-000
An. 9º Ao sistema de
controle int
ta 083º do art. 51 o
etrata o S da Lei Complementar Estadual n 553, pás idas
) , para acompanhar
tos integrante
os cumen 9 s da prestação d
os dunal de Contas do Estado de ima Geral
Art. 10 O Presidente da Cã ici
a Câmara Municipal poderá mediante portaria,
abelecer regulamento para disciplin
temo. plinar o funcionamento do sistema de controle
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 24 de maio de 2.002.
VEREADOR andando DE SOUZA FILHO
presidente
Publicado no Quadro de Avises,
no Saguão da Câmura
| QL
Em

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