| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | ORGANIZA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MINICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/00 iso 01-83 ua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 RESOLUÇÃO Nº 020 /2002 Organiza o sistema de controle interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. al O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas erais , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,1, d, da Resolução 007, de 27.10.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nomé; promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução organiza, no âmbito do Poder Legislativo, O sistema de controle interno, tendo por objetivo avaliar os atos de gestão dos responsáveis por bens e valores públicos, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no exercício de sua missão institucional. Art. 2º O sistema de controle intemo do Poder Legislativo, sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas do Estado, tem as seguintes finalidades: | - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, O cumprimento das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de trabalho previstos no orçamento da Câmara Municipal; || - comprovar à legalidade e avaliar OS resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; ara que OS cidadãos sejam permanentemente Il - manter condições P' nanceira e patrimonial da informados sobre os dados da execução orçamentária, fi Câmara Municipal; IV - colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do Tribunal de Contas do Estado. Art 3º Sistema de controle interno do Poder Legislativo compreende as atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob a orientação técnica e normativa do Gabinete € Secretaria da Câmara. Cá . . âmara Municipal de Natalândia à Rua Unai ima 01645 912/0001-83 « TeleFax 3675-8020 = CEP: 38 658-000 Art. 4º O sistema de cont role interno as de pessoal, contabilidade, petimário e es aim Legislativo compreende souraria. nt.5º In i A cumbe ao sistema de controle interno: | - realizar auditorias e i fiscalização sobre istemas os canoeito " execução orçamentária, de pessoal e e sm coa x ais sistemas || - promover O acompanhame i zação oa nto, a sistemati i as procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação Nonato; nice |Il - realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre à vestão dos administradores de bens e valores públicos, IV - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão sões, submetendo OS concessão de aposentadorias, reformas e pen essoal € a eciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro; resultados à apr v - disciplinar, acompanhar € controlar as eventuais ões de das as normas pertinentes às e auditorias independentes, observa! licitações previstas na legislação especifica, vI - prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes do orçamento do Poder Legislativo; e ilegais ou irregulares, ndo às autoridades consultorias U vil - apurar OS atos ou fatos inquinados d formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propo competentes as providências cabíveis; vill - exercer O controle da. execução d Legislativo; o orçamento do Poder ção financeira e à execução IX - editar normas sobre a programa panhamento, a orçamentária € financeira, como promover [o acom sistematização e à padronização da execução da despesa pública; Xe estabelecer normas € procedimentos para O adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira & patrimonial; ontas do poder Legis manter O plano de c lativo; XI - instituir € AA ” Câmara Municipal de Natalândia 3 CGC 01645 912/0001-83 Rua Unai, 961/9067 - TeloFax 2675-8020 - CEP à8 658-000 xi - manter e aprimorar sistemas d e processamento os a o nl hp a contabilização dos atos e fatos da sito do UG x ponsáveis p xecução do orçamento do Poder Legislativo, bem como pes es OM er àS informações gerenciais necessárias à tomada de decisões e ao apoio pº pervisão do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, as x1ll - aprovar o relatório previsto no art. 5º, Il, da | . 5º, |I, da inst P o, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; dio XIV - dar imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de is. ao tomar conhecimento d i i [ | nas Gerais e qualquer irregularidade ou ile alidade E atos de gestão de bens e valores públicos. a | Art. 6º O sistema de controle interno será executado por servidor ou envidores designados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º Para os efeitos do artigo anterior, é vedada a designação para à exercício de funções, no âmbito do sistema de controle interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos: | - responsáveis por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado; || - punidas, sem possibilidade de recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, t |Il - condenadas em processo criminal por práticas de crimes contra a administração Pública, capitulados nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro e/ou no Estatuto dos Servidores públicos Municipais de Natalândia. Art. 8º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores integrantes do sistema de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa. Parágrafo único. O servidor que exercer funções de controle interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres € relatórios destinados à chefia imediata. E Câmara Municipal de Natalândia o. PR pr 645 912/0001-83 , - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38 658-0 : 38.658-000 An. 9º Ao sistema de controle int ta 083º do art. 51 o etrata o S da Lei Complementar Estadual n 553, pás idas ) , para acompanhar tos integrante os cumen 9 s da prestação d os dunal de Contas do Estado de ima Geral Art. 10 O Presidente da Cã ici a Câmara Municipal poderá mediante portaria, abelecer regulamento para disciplin temo. plinar o funcionamento do sistema de controle Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 24 de maio de 2.002. VEREADOR andando DE SOUZA FILHO presidente Publicado no Quadro de Avises, no Saguão da Câmura | QL Em