| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | FIXA O VALOR DA DIÁRIA DE VIAGEM DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 022/2003 Fixa o valor da diária de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Natalândia e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução , Art, tl Esta Resolução fixa o valor da diária de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Natalândia, observada a seguinte discriminação: CATEGORIA CAPITAL | CIDADE PORTE MÉDIO | OUTRAS | | L=04UD | L= 05 UD [| L=03UD | A= 06 UD A= 05 UD A=05 UD | P=20UD |. P= 12 UD Ei P-O6UD | T=30UD | T= 22 UD 1 T= 14 UD [02 SERVIDOR | L=04UD L= 04 UD L= 03 UD ! | A=06 UD A=04 UD A-GUD | P= 15 UD P=07 UD“ | P-04UD ED» T= 15 UD T=I0UD | |] Parágrafo único. Onde: I-L corresponde às despesas com locomoção urbana; II — A corresponde às despesas com alimentação; III — P corresponde às despesas com pousada; IV - UD corresponde à unidade de diária; e V— T corresponde ao total devido em razão do local e da categoria do agente administrativo. Art. 2º A unidade de diária UD — de que trata o art. 1º é fixada em R$ 8,00 (oito) reais. Art. 3º Os servidores enquadrados na Categoria 002, quando Ea em a igpartie daqueles enquadrados na Categoria 001, receberão as « ponde es Art. 4º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, ipi É locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interesta por qualquer meio. Parágrafo único. Na hipótese do transporte intermunicipal ou interestadual pa Si em veículo próprio do Poder Legislativo, as despesas com combustível processar-se-ão pel regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei 4.320, de 1964. Art. 5º A diária será devida por dia de afastamento; quando o deslocam ento Er A pernoite fora da sede, a diária corresponderá à soma dos valores devidos a título de alimentação e locomoção. Parágrafo único. O valor correspondente à alimentação será reduzido à metade, no caso do deslocamento não exigir a permanência fora da sede do Município por prazo superior a 08 (oito) horas. Art. 6º No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros adquiridos por meio de pacotes de viagens que incluam o transporte intermunicipal ou interestadual e a hospedagem, a diária corresponderá apenas à locomoção e alimentação. Art. 7º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. Art. 8º O valor correspondente à pousada será devido proporcionalmente no caso de deslocamento conjunto de mais de um servidor e/ou vereador, observada a seguinte base de cálculo: CIDADE PORTE Nº PESSOAS CAPITAL MÉDIO P=58 UD L Art. 9º O servidor ou membro da Câmara que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias Art. 10. Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede np menor que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, prazo previsto no art, 9º, Art. 11. A concessão de diária será especifica, indelegável e por tempo certo, ni vedada qualquer complementação adicional no caso de o servidor ou vereador perman fora da sede por período superior ao determinado. Art. 12. O deslocamento de servidor e/ou vereador fora da sede do sn serviço da Câmara Municipal, far-se-á exclusivamente com autorização do Presidente da Câmara. e o servidor e/ou vereador sem à autorização de que Parágrafo único. Deslocando-s ! diárias, independentemente da viagem. trata o capuí deste artigo não fará jus às Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revoga-se a Resolução 001, de 12 de fevereiro de 1997. Natalândia, 27 de junho de 2003. VEREADOR JOSÉ NCISCO BARBOSA DE BRITO Presidente VEREADOR JOSE EUS HADO o í 1º Secretário Publicado no Quedro de Avisos, no Suguão du Camera