| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 003, DE 17.3.1997, COM ACRÉSCIMOS DADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 023/2003, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01645 912/0001-83 Rua Unai, 961/967 « TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 RESOLUÇÃO Nº 024 /2005 Altera dispositivo à Resolução nº 003, de 17.3.1997, com acréscimos dados pela Resolução nº 023/2003, de que trata e dá outras providências, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, |, d, da Resolução 007, de 27.10.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O parágrafo $ 2º, do art, 5º da Resolução nº 003, de 17,3,1997, alterado pela Resolução 023/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Controladoria Geral da Câmara tem as seguintes finalidades: (NR) $ 2º Fica criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, 01 (um) cargo denominado Controlador Geral, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cingilenta reais), a ser provido por pessoa com habilitação mínima de nível médio. (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º Revoga-se disposições em contrário. Natalândia (MG), 25 de Fevereiro de 2005. LÁZARO PIREZ MACIEL PRESIDENTE MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO 1º SECRETÁRIA publicado no Quedro de Avisos no Saguão du Célnara