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norma nº 24/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2005
Date 2005-02-25
EmentaALTERA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 003, DE 17.3.1997, COM ACRÉSCIMOS DADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 023/2003, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01645 912/0001-83
Rua Unai, 961/967 « TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
RESOLUÇÃO Nº 024 /2005
Altera dispositivo à Resolução nº 003, de
17.3.1997, com acréscimos dados pela
Resolução nº 023/2003, de que trata e dá
outras providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, |, d, da Resolução 007, de
27.10.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo $ 2º, do art, 5º da Resolução nº 003, de 17,3,1997, alterado pela
Resolução 023/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Controladoria Geral da Câmara tem as seguintes finalidades: (NR)
$ 2º Fica criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, 01 (um) cargo
denominado Controlador Geral, de livre nomeação e exoneração, com vencimento
fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cingilenta reais), a ser provido por pessoa com
habilitação mínima de nível médio. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º Revoga-se disposições em contrário.
Natalândia (MG), 25 de Fevereiro de 2005.
LÁZARO PIREZ MACIEL
PRESIDENTE
MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO
1º SECRETÁRIA publicado no Quedro de Avisos
no Saguão du Célnara

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