| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, NA ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO NOROESTE DE MINAS - ACANOR E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 043, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, NA ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO NOROESTE DE MINAS — ACANOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 204, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu nome promulga a seguinte Resolução: Art 1º. Fica a Câmara Municipal de Natalândia-MG, autorizada a filiar- se à Associação das Câmaras Municipais do Noroeste de Minas — ACANOR, passando a ter os direitos e deveres contidos no Estatuto e Regimento Interno da Associação. Art. 2º. A Câmara como participante da Associação das Câmaras Municipais do Noroeste de Minas - ACANOR, contribuirá para a manutenção da Associação, com parcelas mensais correspondentes à 1% (um por cento) do duodécimo por ela percebido. Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correram por conta de dotações orçamentárias próprias do seu orçamento. Art. 4º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições em contrário. Natalândia — MG, 17 de dezembro de 2014. vercaDora AML ae HADO Presidente REPUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS, NO SAGUÃO DA CÂMARA. em 06 / dl / 9047 ECTelária E, CE les 6. Servidor Respoi sável, a Es Pp. 877, 308: 998.97 RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.camaranatalandia mg.gov.br Email: camara(Q camaranatalandia.mg.gov.br