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norma nº 152/2005

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaALTERA A LEI Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005, E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
LEI N° 152/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005. 
"Altera a Lei n° 101, de 23 de novembro de 
2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 
o período de 2002/2005, e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. 
Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no 
artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Adendo I da Lei n° 101, de 23 de novembro de 2001 — 
Plano Plurianual para o período de 2002/2005, passa a vigorar com a alteração constante no 
Anexo I a esta Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário; 
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 11 de julho de 2005. 
Olít ínWv "RANDELI 
P efeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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