| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005, E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 752/0001-76 LEI N° 152/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005. "Altera a Lei n° 101, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Adendo I da Lei n° 101, de 23 de novembro de 2001 — Plano Plurianual para o período de 2002/2005, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I a esta Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário; Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 11 de julho de 2005. Olít ínWv "RANDELI P efeito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais