| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2005 |
| Date | 2005-08-24 |
| Ementa | DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE NATALÂNDIA - AEFAN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG CNPJ 01 593 752/0001-76 LEI N° 154/2005, DE 24 DE AGOSTO DE 2005. "Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola de Natalândia - AEFAN, e da Outras Providências." O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarado a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE NATALÂNDIA — AEFAN, entidade de utilidade pública. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário; Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 24 de agosto de 2005. ORI IRANDELI Pref ito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais