br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 154/2005

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaDECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE NATALÂNDIA - AEFAN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id70

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
LEI N° 154/2005, DE 24 DE AGOSTO DE 2005. 
"Declara Entidade de Utilidade Pública a 
Associação Escola Família Agrícola de 
Natalândia - AEFAN, e da Outras Providências." 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica declarado a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE 
NATALÂNDIA — AEFAN, entidade de utilidade pública. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário; 
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 24 de agosto de 2005. 
ORI IRANDELI 
Pref ito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

open original →