| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS A RESOLUÇÃO Nº 007, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º070/2018. Acrescenta dispositivos a Resolução n.º007, de 27 de outubro de 1997, que contém o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso II, alínea “a”, e o artigo 36, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 16 da Resolução n.º 007, de 27 de outubro, de 1997, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: “S 4º A última reunião ordinária de cada mês, no segundo período da Sessão Legislativa, observada a disponibilidade financeira, poderá ser realizada, a critério da Mesa Diretora, fora da sede da Câmara Municipal, nos distritos, povoados e bairros da cidade, recebendo a denominação de reunião ordinária itinerante. $5º0 local para realização da reunião de que trata o parágrafo 4º deste artigo será definido por meio de requerimento dirigido à Mesa Diretora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da referida reunião e subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou, caso não haja requerimento, a critério da Mesa Diretora.” Art. 2º O $1º do artigo 2º da Resolução n.º 7, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º. São nulas as reuniões da Câmara realizadas fora de sua sede, exceto a prevista no $4º do artigo 16.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 13 de abril de 2018. PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS, NO SAGUÃO DA CÂMARA. .º GETÚLIO T EREIRA NUNES DA ROCHA Em 33 / Q ! / go Presidente Lídia Maria Miguel Alves Secretária Executiva PF- 817.306 .596-94 Servidor Responsável RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 —- NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br