| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 007, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 071/2018. Altera a Resolução n.º 007, de 27 de outubro de 1997, que contém o Regimento Interno. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, da Resolução n.º 007, de 27 de outubro de 1997, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução n.º 007, de 27 de outubro de 1997, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. A reunião ordinária, com início às 19:00 (dezenove horas), tem duração de quatro horas. Art. 34. O cidadão, membro de diretoria executiva de qualquer associação, entidade de classe, clube de serviço ou associação comunitária do Município, poderá usar da palavra durante as reuniões ordinárias para opinar sobre qualquer assunto de interesse da comunidade, desde que requeira por escrito sua inscrição em lista especial, na Secretaria da Câmara, até 48 (quarenta e oito horas) antes da reunião. Parágrafo único. Ao formular o requerimento para uso da palavra, o requerente deverá juntar a pauta dos assuntos que serão tratados, cópia dos documentos pessoais, do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — e das certidões que comprovem a regularidade da pessoa jurídica que representar. Art. 182. Os projetos tramitam em único turno, salvo os casos previstos neste Regimento. RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara()camaranatalandia.mg.gov.br plan! CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 196. Recebido, o projeto será numerado, publicado e distribuído às comissões competentes, para, nos termos dos artigos 108 e 109, ser objeto de parecer ou de deliberação. $ 1º. O projeto e respectiva mensagem serão disponibilizados aos parlamentares por via digital e, na impossibilidade, será distribuído na forma de avulso. Art. 197. Enviado à Mesa Diretora, o parecer será publicado, incluindo-se o projeto na Ordem do Dia. $ 1º No decorrer da discussão, poderão ser apresentadas emendas e substitutivos. $ 2º Encerrada a discussão, são submetidos a votação o projeto e os respectivos pareceres. $ 3º Rejeitado em turno único, o projeto é arquivado. Art. 199. Concluída a votação, o projeto e as emendas aprovados serão remetidos à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para redação final. Art. 204. As resoluções são promulgadas pelo Presidente da Câmara e assinadas com o 1º Secretário, no prazo de cinco dias, contados a partir da aprovação da redação final do projeto. Art. 258. Salvo disposições regimentais em contrário, são submetidos a turno único de votação e discussão os projetos de lei, os projetos de resolução, as representações, as indicações, os requerimentos, as moções e os projetos que concedam título de cidadania honorária, diploma de honra ao mérito e de mérito desportivo. Art. 259. A retirada de proposição poderá ser requerida pelo seu autor até ser anunciada sua discussão. fo E 4 PAS erorcencocoroaeeemprenaroroenemosorerprEroreneormenpeperenaremeceeoenearaemeanonermeorennomoe Parágrafo único. A vista poderá ser concedida até o momento da inclusão da proposição na Ordem do Dia, mediante deliberação do plenário, pelo prazo máximo de setenta e duas horas, incumbindo ao Presidente fixar o prazo de sua duração. RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(dcamaranatalandia.mg.gov.br (ad CAMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS VIII — o Secretário Municipal poderá ser aparteado na fase de interpelações, cabendo, inclusive, direito de resposta a ser concedido pelo Presidente ao Vereador citado durante o pronunciamento. Art. 311-A. O protocolo de proposições será realizado por meio físico, incumbindo ao autor a disponibilização de cópia digital da respectiva proposição no ato de sua apresentação.” Art. 2º Fica revogado o artigo 198 e seus desdobramentos. Art. 3º Ao final da 2º Sessão Legislativa da XX Legislatura, a Secretaria da Câmara executará a consolidação das modificações realizadas no Regimento Interno. Natalândia, 19 de dezembro de 2018. PEREIRA NUNES DA ROCHA Presidente VER: NOf RIA MACHADO 1º Secretária VER. GETÚLIO IV. RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(dcamaranatalandia.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 071/2018. Altera a Resolução n.º 007, de 27 de outubro de 1997, que contém o Regimento Interno. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, da Resolução n.º 007, de 27 de outubro de 1997, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução n.º 007, de 27 de outubro de 1997, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. A reunião ordinária, com início às 19:00 (dezenove horas), tem duração de quatro horas. Art. 34. O cidadão, membro de diretoria executiva de qualquer associação, entidade de classe, clube de serviço ou associação comunitária do Município, poderá usar da palavra durante as reuniões ordinárias para opinar sobre qualquer assunto de interesse da comunidade, desde que requeira por escrito sua inscrição em lista especial, na Secretaria da Câmara, até 48 (quarenta e oito horas) antes da reunião. Parágrafo único. Ao formular o requerimento para uso da palavra, o requerente deverá juntar a pauta dos assuntos que serão tratados, cópia dos documentos pessoais, do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — e das certidões que comprovem a regularidade da pessoa jurídica que representar. Art. 182. Os projetos tramitam em único turno, salvo os casos previstos neste Regimento. RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 196. Recebido, o projeto será numerado, publicado e distribuído às comissões competentes, para, nos termos dos artigos 108 e 109, ser objeto de parecer ou de deliberação. $ 1º. O projeto e respectiva mensagem serão disponibilizados aos parlamentares por via digital e, na impossibilidade, será distribuído na forma de avulso. Art. 197. Enviado à Mesa Diretora, o parecer será publicado, incluindo-se o projeto na Ordem do Dia. $ 1º No decorrer da discussão, poderão ser apresentadas emendas e substitutivos. $ 2º Encerrada a discussão, são submetidos a votação o projeto e os respectivos pareceres. $ 3º Rejeitado em turno único, o projeto é arquivado. Art. 199. Concluída a votação, o projeto e as emendas aprovados serão remetidos à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para redação final. Art. 204. As resoluções são promulgadas pelo Presidente da Câmara e assinadas com o 1º Secretário, no prazo de cinco dias, contados a partir da aprovação da redação final do projeto. Art. 258. Salvo disposições regimentais em contrário, são submetidos a turno único de votação e discussão os projetos de lei, os projetos de resolução, as representações, as indicações, os requerimentos, as moções e os projetos que concedam título de cidadania honorária, diploma de honra ao mérito e de mérito desportivo. Art. 259. A retirada de proposição poderá ser requerida pelo seu autor até ser anunciada sua discussão. (ATE 261... oca nunca orscacracocatoorenossavoromiaresogaracnes ementas Parágrafo único. A vista poderá ser concedida até o momento da inclusão da proposição na Ordem do Dia, mediante deliberação do plenário, pelo prazo máximo de setenta e duas horas, incumbindo ao Presidente fixar o prazo de sua duração. RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(dcamaranatalandia.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS VIII —o Secretário Municipal poderá ser aparteado na fase de interpelações, cabendo, inclusive, direito de resposta a ser concedido pelo Presidente ao Vereador citado durante o pronunciamento. Art. 311-A. O protocolo de proposições será realizado por meio físico, incumbindo ao autor a disponibilização de cópia digital da respectiva proposição no ato de sua apresentação.” Art. 2º Fica revogado o artigo 198 e seus desdobramentos. Art. 3º Ao final da 2º Sessão Legislativa da XX Legislatura, a Secretaria da Câmara executará a consolidação das modificações realizadas no Regimento Interno. Natalândia, 19 de dezembro de 2018. 4 VER. GETÚLIO IVAN PEREIRA NUNES DA ROCHA Presidente osbciaação VER.ºN Y MARIA MACHADO 1º Secretária RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br