| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 752/0001-76 LEI N° 155/2005, DE 29 DE AGOSTO DE 2005. "Autoriza a Concessão de Auxílio Financeiro a Entidade que menciona, e da Outras Providências". O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Natalândia — MG, autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que serão repassados em 06 (seis) parcelas de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) durante o ano de 2005 (dois mil e cinco) a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE NATALÂNDIA (ACEN), fundada em 02 de março de 2001, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em Natalândia — MG, Comarca de Bonfinópolis de Minas — MG. Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional c ciai no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para fazer face às despesas autorfiaWs no artigo anterior. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário; Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 29 de agosto de 2005. / ~MT ORISV • O SPI • NDELI Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162/ TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais