| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ES Ã Ss çõç S Prefeitura Municipal de Natalândia - MG “Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 448, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. No (a) ) À 2 DZ... E . - . n o a i Dispõe sobre a denominação do Centro Devendo ser io em ! | ko TÃO) tá Mt) Cultural e dá outras providências. uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Centro Cultural que está sendo construído na Av. Unaí, nº, Centro, passa a denominar-se “CENTRO CULTURAL PROFA. CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA”. Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo garantir publicidade e garantir espaço adequado com a biografia da homenageada. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natalândia - MG, 13 de dezembro de 2021. CBRALDINCCSA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov. br| Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164