| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | INSTITUI A DECLARAÇÃO MENSAL DE CONTRATAÇÃO DE USO COMPARTILHADO DE INFRAESTRUTURA. |
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PS." == SA ES PES = a à Prefeitura Municipal de Natalândia - MG “Honestidade e compromisso com o bem comum”” Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 451, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui a Declaração Mensal de Contratação de Uso Compartilhado de Infraestrutura. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Declaração Mensal de Contratação de Uso Compartilhado de Infraestrutura (DECOMP) realizada por Concessionária de Energia Elétrica, de Telecomunicações e demais empresas que atuam no seguimento. Art. 2º A DECOMP deverá ser enviada pelas Concessionárias de Energia Elétrica, de Comunicações e demais empresas que tenham firmado contrato de uso compartilhado de estruturas (postes de energia elétrica, cabos, condutos, torres, antenas de telefonia, e demais utensílios) com outras concessionárias e empresas, exclusivamente por meio de sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 (trinta) de cada mês. Art. 3º Integração a DECOMP: | - a Razão Social, CNPJ e endereço das contratantes e contratados do uso compartilhado de infraestrutura e serviços decorrentes; Il — os valores individuais de cada contrato firmado para uso compartilhado de infraestrutura, necessário à utilização da infraestrutura compartilhada, igualmente individualizado; e Ill — as demais informações que sejam relacionadas ao objeto do contrato de compartilhamentos conforme previsto em regulamento. Art. 4º O não envio da DECOMP no prazo definido no art. 2º, bem como o seu preenchimento incompleto, acarretará a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração não apresentada ou entregue com lacuna, e por mês. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 17 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do Município. ) GERALDO A GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164