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norma nº 451/2021

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaINSTITUI A DECLARAÇÃO MENSAL DE CONTRATAÇÃO DE USO COMPARTILHADO DE INFRAESTRUTURA.
native_id715

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PS."
== SA ES PES =
a à Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 451, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui a Declaração Mensal de Contratação de Uso
Compartilhado de Infraestrutura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Declaração Mensal de Contratação de Uso Compartilhado
de Infraestrutura (DECOMP) realizada por Concessionária de Energia Elétrica, de
Telecomunicações e demais empresas que atuam no seguimento.
Art. 2º A DECOMP deverá ser enviada pelas Concessionárias de Energia
Elétrica, de Comunicações e demais empresas que tenham firmado contrato de uso
compartilhado de estruturas (postes de energia elétrica, cabos, condutos, torres, antenas
de telefonia, e demais utensílios) com outras concessionárias e empresas,
exclusivamente por meio de sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, até
o dia 30 (trinta) de cada mês.
Art. 3º Integração a DECOMP:
| - a Razão Social, CNPJ e endereço das contratantes e contratados do uso
compartilhado de infraestrutura e serviços decorrentes;
Il — os valores individuais de cada contrato firmado para uso compartilhado de
infraestrutura, necessário à utilização da infraestrutura compartilhada, igualmente
individualizado; e
Ill — as demais informações que sejam relacionadas ao objeto do contrato de
compartilhamentos conforme previsto em regulamento.
Art. 4º O não envio da DECOMP no prazo definido no art. 2º, bem como o seu
preenchimento incompleto, acarretará a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
declaração não apresentada ou entregue com lacuna, e por mês.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 17 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
)
GERALDO A GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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