| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 8º DA LEI 416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS. |
| native_id | 716 |
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7 TT worm um == Bda linsaiácda BEN ah P refeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum”” Gestão 2021/2024 UNICIPAL Nº 452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. PUBLICADO E — No (a), Pormeio | Pe ser Ei TOOL Altera o caput do Art. 8º da Lei 416, de 15 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. ASSINA RA conmuça aos “O DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 8º da Lei nº 416, de 15 de dezembro de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2021; estabelece a forma de financiamento de políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2021 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 8º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares durante a execução orçamentária de 2021, até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento municipal, mediante a utilização de recursos provenientes de: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 21 de dezembro de 2021; 26º da Instalação do Município. ceras ci SETA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 PR