br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 452/2021

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 8º DA LEI 416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.
native_id716

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

7 TT worm um == Bda linsaiácda BEN
ah P
refeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
UNICIPAL Nº 452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICADO E —
No (a),
Pormeio |
Pe ser Ei TOOL
Altera o caput do Art. 8º da Lei 416, de 15 de dezembro
de 2020 - Lei Orçamentária de 2021 e dá outras
providências.
ASSINA RA
conmuça aos
“O DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 8º da Lei nº 416, de 15 de dezembro de 2020, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício
financeiro de 2021; estabelece a forma de financiamento de políticas públicas a serem
executadas pelo Município em 2021 e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 8º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares durante a
execução orçamentária de 2021, até o montante de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor total do orçamento municipal, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 21 de dezembro de 2021; 26º da Instalação do Município.
ceras ci SETA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
PR

open original →