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norma nº 156/2005

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR DÉBITO COM A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA RURALMINAS DE QUE TRATA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG 
CNP., 01 593 752/0001-76 
LEI N° 156/2005, DE 29 DE AGOSTO DE 2005. 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
negociar débito com a Fundação Rural Mineira 
"RURALMINAS" de que trata, e da Outras 
Providências." 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autoriza egociar com 
a FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA — RURALMINAS, uma divida 1or global atual de 
R$ 9.518,97 (nove mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e sete centavos). 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç'ão. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário; 
Prefeitura Munic a4Natal.ândia — MG, 29 de agó d 2005. 
.40~ • NDELI 
refeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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