| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR DÉBITO COM A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA RURALMINAS DE QUE TRATA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eio ••"- PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG CNP., 01 593 752/0001-76 LEI N° 156/2005, DE 29 DE AGOSTO DE 2005. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a negociar débito com a Fundação Rural Mineira "RURALMINAS" de que trata, e da Outras Providências." O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autoriza egociar com a FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA — RURALMINAS, uma divida 1or global atual de R$ 9.518,97 (nove mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e sete centavos). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç'ão. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário; Prefeitura Munic a4Natal.ândia — MG, 29 de agó d 2005. .40~ • NDELI refeito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais