| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 722 |
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PODER LEGISLATIVO DEE €eÊÃÕÊêeeEsssttsee PORTARIA N. º 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, |, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.º O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia será de 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, admitida a sua prorrogação nos dias de reuniões ordinárias ou extraordinárias. Parágrafo único. O horário de funcionamento da Câmara não implica em redução ou alteração da jornada de trabalho dos servidores fixada pela Lei Municipal nº 216, de 6 de dezembro de 2010. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 05 de fevereiro de 2022. dE END A APARECIDO PIRES MACIELPublicado no Quadro de Avisos, Sagão da Câmara en mal «Sia PRESIDENTE no, Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-MG Telefone: 38-3675-8020 — camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia.mg.leg.br CNPJ/MF 01.645.912/0001-83