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norma nº 5/2022

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id722

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PODER LEGISLATIVO
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PORTARIA N. º 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, |, v, da Resolução 007, de 27 de
outubro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1.º O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia será de
07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, admitida a sua prorrogação nos dias de
reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo único. O horário de funcionamento da Câmara não implica em redução
ou alteração da jornada de trabalho dos servidores fixada pela Lei Municipal nº 216, de 6 de
dezembro de 2010.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Natalândia (MG), 05 de fevereiro de 2022.
dE
END A APARECIDO PIRES MACIELPublicado no Quadro de Avisos,
Sagão da Câmara
en mal «Sia
PRESIDENTE no,
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia.mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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