| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG “Honestidade e compromisso com o bem comum”” Gestão 2021/2024 Eee D ADO err Era MUNICIPAL Nº 454, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. | vc em, DN ' Por meio, . Epedss—| Revisa a remuneração dos servidores do Poder : na Executivo do Município de Natalândia e dá outras É. Í providências. ! estos Ê ] cor MI. 633. Ce. 4a 1 fo) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento) a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A do período de janeiro a dezembro de 2021. Art 2º. O vencimento dos profissionais do magistério que, após a aplicação do índice de revisão de que trata o artigo 1º desta Lei, permanecer inferior ao piso salarial nacional do magistério público será elevado ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2022, mediante lei específica, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 2008. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Natalândia-MG, 21 de janeiro de 2022; 26º da Instalação do Município. cera RGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A