| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ff” (—— mfon BE = = Bm. Bono BScdo BO [Sal Prefeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum”? Gestão 2021/2024 PUBLICADO EMA JÁ JOR | LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. | Pormeio ) | Devendo ser E em ! Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores, j 24 | poe | do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do — uso adam | Município de Natalândia e dá outras providências. ASSINATURA cer: MI. 633. 006.43 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro a dezembro de 2020, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento). Art. 2º O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1º, parágrafo único, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Natalândia-MG, 21 de janeiro de 2022; 26º da Instalação do Município. cenas A GOMES Prefeito ici 5 - Andia/MG - CEP 38.658-000 Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/M 8010 / 3675-8164 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraGQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-