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norma nº 456/2022

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[Sal Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
PUBLICADO EMA JÁ JOR | LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
| Pormeio )
| Devendo ser E em ! Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores,
j 24 | poe | do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do
— uso adam | Município de Natalândia e dá outras providências.
ASSINATURA
cer: MI. 633. 006.43
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), os
subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de
Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao
período de janeiro a dezembro de 2020, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por
cento).
Art. 2º O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1º, parágrafo
único, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2022.
Natalândia-MG, 21 de janeiro de 2022; 26º da Instalação do Município.
cenas A GOMES
Prefeito
ici 5 - Andia/MG - CEP 38.658-000
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/M 8010 / 3675-8164
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraGQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-

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