| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NATALÂNDIA - MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 752/0001-76 LEI N° 157/2005, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. "Declara Entidade de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natalândia - MG, e da Outras Providências." O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarado a entidade de utilidade pública O giNDIÇATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NATALÂNDIA — MG. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3" - Revoga-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 19 de setembro de 2005. Ilinf."n""ANDELI 7 E Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais