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norma nº 157/2005

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaDECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NATALÂNDIA - MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
LEI N° 157/2005, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. 
"Declara Entidade de Utilidade Pública o Sindicato 
dos Trabalhadores Rurais de Natalândia - MG, e da 
Outras Providências." 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica declarado a entidade de utilidade pública O giNDIÇATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DE NATALÂNDIA — MG. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3" - Revoga-se disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 19 de setembro de 2005. 
Ilinf."n""ANDELI 7 E
Prefeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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