| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 75 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG CNPJ 01 593 75210001-76 LEI N° 159/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005. "Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Natalândia e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Natalândia, constante do documento anexo. Art. 2° - O Município de Natalândia, através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art.3° — O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Natalândense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revoga-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 12 de dezembro de 2005. ORI Pr eito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais