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norma nº 6/2017

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS-IRRECUPERÁVEIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG.
native_id751

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre declaração de bens móveis inservíveis-
irrecuperáveis para Câmara Municipal de
Natalândia-MG.
A Presidente da Câmara Municipal de Natalândia. Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam declarados como inservíveis-irrecuperáveis para a
Câmara Municipal, os bens relacionados pela Comissão nomeada pela Portaria de nº
004, de 27 de fevereiro de 2017, constante do Anexo L que passa integrar a presente
Portaria.
Art. 2º - Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes no
Anexo I, desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Natalândia — MG, 08 de fevereiro de 2017.
VEREADORA NOELY MARIA MACHADO
PRESIDENTE
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 —- NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.com — Email: camara(Ocamaranatalandia. mg.gov.br

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