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norma nº 17/2022

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2021.
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PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 17, de 02 de março de 2022.
uadro de Avisos, us . as
nó Sagão da ceia 996 Cria Comissão Responsável pela Conferência
Emi A Ap DOE do Inventário Físico de Bens Patrimoniais,
Exercício de 2021.
Sacretária Executiva
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março
de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
ao Setor Público - NBCASP;
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/201 9, que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade
pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e
controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do
inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do
Poder Legislativo referente ao exercício de 2021, composta pelos seguintes membros:
!- Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Coordenador:
H - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro;
HI] - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro;
IV - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada,
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que
necessitem de providências da Administração.
8 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não
estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará a
Secretaria de Controle Interno da Câmara Municipal para as providências cabíveis.
$ 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a conferência de
valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria.
$ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta comissão
serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Em obediência aos prazos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e
imóveis e a respectiva depreciação, amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável, definidos
na Portaria STN nº. 548/2015, fica determinada a Comissão Especial designada por esta portaria que
tome providências para a elaboração de Regulamento de Gestão de Patrimônio Público Municipal, que
terá como finalidade estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e
procedimentos que visam assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle patrimonial, permitindo
Câmara Municipal - Rua Unaí, 961/967 — Centro - CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camara()camaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia.mq.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução, a ser
apresentado na prestação de contas de 2022.
8 1º. A Comissão Especial designada por esta Portaria definirá em 20 (vinte) dias o
cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais que serão
adotados gradualmente até o final do exercício de 2021, observando ao disposto no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Art. 4º. Os registros patrimoniais no âmbito da Câmara Municipal observarão as orientações contidas no
Regulamento mencionado no artigo anterior e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
(MCASP) adotando os Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos
instrumentos normativos vigentes.
Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime contábil da competência
patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos do Poder Legislativo, com
a finalidade de ampliar a transparência sobre as contas públicas, demonstrando os bens tombados por:
1- aquisição;
H- comodato;
Wi- cessão;
IV- doação;
V- fabricação, construção ou produção;
VI- — incorporação por avaliação;
VIl- | dação em pagamento;
VIII - permuta ou troca;
IX- transferência;
X- encampação.
Art. 5º. Fica determinado aos Secretários da Câmara Municipal que indiquem no prazo de 15 (quinze)
dias após a publicação desta Portaria, os nomes dos demais Servidores responsáveis pela avaliação e
elaboração de inventário setorial, que deverá, se possível, servidor com conhecimentos notórios nas
áreas de contabilidade, de direito administrativo, de economia, de administração, de engenharia civil,
mecânica e informática.
Art. 6º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de março de 2022.
arecido Pires Maciel
Vereador Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES
Inventário Físico e Financeiro dos valores:
em Tesouraria
dos Materiais em Almoxarifado;
E
dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;
do Passivo Circulante e não Circulante;
das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente
levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento
técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 017/2022.
Membros da Comissão de Inventário Anual
00021 [ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
00026 [FLORIZA DE SOUZA GODINHO NETA [o Membro
00001 |LIDIA MARIA MIGUEL ALVES
00025 [VANIA ROSA GODINHO ALVES
CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO
1. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 15/03/2022
2. DIVERGÊNCIAS
7 Não foram encontradas divergências
D Foram encontradas as seguintes divergências:
LS Providências adotadas
NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXKXXXXXX
NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXKXX
NÃO HOUVE XXOOOOXXXXXXXXX
[4 | NÃO HOUVE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXKXXX
[mm Outras (justificar):
Natalândia - MG, 18 de março de 2022.
Assinaturas dos membros da comissão: j 2)
ADD SA neo
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
Coordenador
Ses da fuga G MÃO
FLORIZA DE SOUZA GÓDINHO NETA
Membro
MIGUEL ALVES
Membro
deja
VAI R ODINHO ALVES
Membro
2 Ww——W———N DD
7 Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.

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