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norma nº 18/2022

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2021.
native_id758

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PODER LEGISLATIVO
TDDTTTESZÃÊÃSÃÊÃÊÃÊÃÊÃç
PORTARIA Nº 18, de 02 de março de 2022.
Cria Comissão Responsável Conferência dos
Valores Constantes do Passivo do Balanço
Patrimonial, Exercício de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do
Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2021, composta pelos seguintes
membros:
| - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Coordenador
!l- Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro;
IH - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro;
IV - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do
passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas,
limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração.
$ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação
desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que
compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2021.
$ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão
será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2022.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de 2022.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de Mar
parecido Pires Maciel
Secretária Executiva
Vereador Presidente
Câmara Municipal - Rua Unaí, 961/967 — Centro - CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camaraGhcamaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia.mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES
Inventário Físico e Financeiro dos valores:
em Tesouraria
õ dos Materiais em Almoxarifado;
õ dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;
7 do Passivo Circulante e não Circulante;
[R) das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente
levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento
técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 018/2022.
Membros da Comissão de inventário Anual
[uma OO SME IAN
CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO
. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 15/03/2022
2. DIVERGÊNCIAS
E Não foram encontradas divergências
Foram encontradas as seguintes divergências:
Valores
[o NÃohouve To TT ooo |
o Nhohowve To | XKOoooo |
e E 75555555
Lo NÃohouwve Took TT xxx |
Providências adotadas
LUA
a!
EEE
Outras (justificar):
Natalândia - MG, 18 de março de 2022.
MA
LIDIA MARIA MIGUEL ALVES
Presidente
Sis drag IO
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
Membro
VANIA ROSA GODINHO ALVES
Membro
"x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.
"Marcar com

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