| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2021. |
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PODER LEGISLATIVO TDDTTTESZÃÊÃSÃÊÃÊÃÊÃÊÃç PORTARIA Nº 18, de 02 de março de 2022. Cria Comissão Responsável Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2021, composta pelos seguintes membros: | - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Coordenador !l- Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro; IH - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; IV - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2021. $ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2022. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de 2022. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de Mar parecido Pires Maciel Secretária Executiva Vereador Presidente Câmara Municipal - Rua Unaí, 961/967 — Centro - CEP 38658-000 — Natalândia-MG Telefone: 38-3675-8020 — camaraGhcamaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia.mg.leg.br CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: em Tesouraria õ dos Materiais em Almoxarifado; õ dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; 7 do Passivo Circulante e não Circulante; [R) das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 018/2022. Membros da Comissão de inventário Anual [uma OO SME IAN CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO . DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 15/03/2022 2. DIVERGÊNCIAS E Não foram encontradas divergências Foram encontradas as seguintes divergências: Valores [o NÃohouve To TT ooo | o Nhohowve To | XKOoooo | e E 75555555 Lo NÃohouwve Took TT xxx | Providências adotadas LUA a! EEE Outras (justificar): Natalândia - MG, 18 de março de 2022. MA LIDIA MARIA MIGUEL ALVES Presidente Sis drag IO ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Membro VANIA ROSA GODINHO ALVES Membro "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado. "Marcar com