| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2021. |
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7 PODER LEGISLATIVO 2D"JõãõÕÇÊÊÊÊÊíã SE PORTARIA Nº 19, de 02 de março de 2022. Cria Comissão Responsável Pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais, Exercício de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2021, composta pelos seguintes membros: |- Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 — Coordenador: Il - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 — Membro; lil - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro: IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro: Art. 2º, Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço Patrimonial de 2021. 8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2022. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Quadro de Avisos, sos, Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de março de 2022. E Segjo ARC RES e Aparecido Pires Maciel Vereador Presidente Câmara Municipal - Rua Unaí, 961/9687 — Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-MG Telefone: 38-3675-8020 — camara()camaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia.mg leg.br CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: | em Tesouraria dos Materiais em Almoxarifado; O dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; do Passivo Circulante e não Circulante; E das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 019/2022. Membros da Comissão de Inventário Anual ES O = [00001 fDAMARAMIGUELAVES Membro CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO 1. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 15/03/2022 2. DIVERGÊNCIAS 7 Não foram encontradas divergências Foram encontradas as seguintes divergências: | Divergências encontradas | Valores TO orovidênciasadotadas | Lo NÃohouve TO So TO OO) o NÃohouve Too TT O oo | Lo NÃoHouve TO oo TT ooo | EL HER CE Outras (justificar): Natalândia - MG, 18 de março de 2022. Assinaturas dos membros da comissão: f VANIA ROSA GODINHO ALVES , Coordenador LIDIA à IGUEL ALVES embro pigs So! ZA COLD] HO NETA NA - Membro BELA va ANAPAULA PEREIRA DA SILVA Membro "Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.