| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | INCLUI META FÍSICA QUE MENCIONA NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, CONTIDO NA LEI Nº 449, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG PUBLICADO EM No (a) Por meio Devend er re ir o e "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 —LELMLNICIPAL N° 458, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Inclui meta física que menciona no Plano Plurianual do Município, contido na Lei n° 449, de 14 de dezembro de 2021, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município e dá outras AS NAT A providências. CPF: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara MunicOal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n°449, de 14 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025", passa a vigorar com o acréscimo da meta física específica, conforme segue: Programa: 1002— Saúde para Todos Ação: 1029 — Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Meta Física Específica: Aquisição de Equipamento de Ultrassom Exercício: 2022: 01 (um). Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no Orçamento Gerai do Município, crédito adicional suplementar, conforme segue: Código Descrição 02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302.1002 1029 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 4.4.90 52.00 Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 220.000,00 02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 15.451.1501.1017 Construção e Revitalização de Praças, Ruas e Avenidas 4.4.90.51.01 Obras e Instalações Valor R$ 400.000,00 Art. 3°. As fomes de recursos necessárias às despesas a que refere o artigo 2° desta Lei serão definidas no ato da abertura do crédito, podendo utilizar para tanto, os recursos a que refere o § 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 10 de junho de 2022; 26° da Instalação do Município. _ GERAL AGÉLA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164