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norma nº 458/2022

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaINCLUI META FÍSICA QUE MENCIONA NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, CONTIDO NA LEI Nº 449, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
PUBLICADO EM 
No (a) 
Por meio 
Devend er re ir o e 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
—LELMLNICIPAL N° 458, DE 10 DE JUNHO DE 2022. 
Inclui meta física que menciona no Plano Plurianual do 
Município, contido na Lei n° 449, de 14 de dezembro de 
2021, autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento do Município e dá outras 
AS NAT A providências. 
CPF: 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara MunicOal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei n°449, de 14 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2022/2025", passa a vigorar com o acréscimo da meta física 
específica, conforme segue: 
Programa: 1002— Saúde para Todos 
Ação: 1029 — Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 
Meta Física Específica: Aquisição de Equipamento de Ultrassom 
Exercício: 2022: 01 (um). 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no 
Orçamento Gerai do Município, crédito adicional suplementar, conforme segue: 
Código Descrição 
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 302.1002 1029 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 
4.4.90 52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Valor R$ 220.000,00 
02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
15.451.1501.1017 Construção e Revitalização de Praças, Ruas e Avenidas 
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 
Valor R$ 400.000,00 
Art. 3°. As fomes de recursos necessárias às despesas a que refere o artigo 2° 
desta Lei serão definidas no ato da abertura do crédito, podendo utilizar para tanto, os 
recursos a que refere o § 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 10 de junho de 2022; 26° da Instalação do Município. 
_ 
GERAL AGÉLA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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