| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, DA ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO NOROESTE DE MINAS - APNOR, COM SEDE EM RIACHINHO/MG. |
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DE—e e Ni Ra Prefeitura Municipal de Natalândia - MG “Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 459, DE 26 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública no município de Natalândia-MG, da Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas - APNOR, com sede em Riachinho/MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, no âmbito do Município de Natalândia-MG a “Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas - APNOR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.450.142/0001-89, com sede no R B, Lote 03 e 04, Quadra 02, Setor 04, Bairro Claristo Gontijo Ferreira, Riachinho, Minas Gerais, CEP 38.640-000, foro da Comarca de Bonfinópolis/MG, associação privada, sem fins lucrativos com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei. Parágrafo Único - A entidade beneficiada fica assegurada as prerrogativas e vantagens decorrentes da legislação vigente. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: | - substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as disposições nele contidas ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos. Il - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente do Município de Natalândia. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Natalândia-MG, 26 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164