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norma nº 459/2022

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, DA ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO NOROESTE DE MINAS - APNOR, COM SEDE EM RIACHINHO/MG.
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DE—e e Ni
Ra
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 459, DE 26 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública no
município de Natalândia-MG, da Associação das
Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de
Minas - APNOR, com sede em Riachinho/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, no âmbito do Município de
Natalândia-MG a “Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de
Minas - APNOR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.450.142/0001-89, com sede no R B,
Lote 03 e 04, Quadra 02, Setor 04, Bairro Claristo Gontijo Ferreira, Riachinho, Minas
Gerais, CEP 38.640-000, foro da Comarca de Bonfinópolis/MG, associação privada, sem
fins lucrativos com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Parágrafo Único - A entidade beneficiada fica assegurada as prerrogativas e
vantagens decorrentes da legislação vigente.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
| - substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as disposições nele contidas ou
negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
Il - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento
competente do Município de Natalândia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Natalândia-MG, 26 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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