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norma nº 161/2005

Tipo Lei
Número / Ano 161 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA -MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
Lei N° 161, de 12 de dezembro de 2005. 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa para o 
Município de Natalândia -MG, para o Exercício 
Financeiro de 2006". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos 
Poderes do Município seus órgãos e fundos. 
TITULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2°. O Orçamento do Município de Natalândia -MG, estima receita bruta em 
R$ 6.936.020,00 (seis milhões, novecentos e trinta e seis mil e vinte reais). 
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 
4 710.520,00 (setecentos e dez mil, quinhentos e vinte reais), se refere à conta 
contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria 
da Secretaria do Tesouro Nacional N.°. 328 de 27 de agosto de 2001. 
Art. 3°. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de 
acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes 
desdobramentos: 
I - 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA R$160.90000 
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$26.820,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$36.500,00 
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$10.000,00 
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$5.931.800,00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTE p R$30.000,00 R $6.196.020 00 
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS Il. (-)R$710.520,00 R55 485.500,00 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 LEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38 658-000 
r• Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício n.° 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$740.000,00 R$740.00000 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 4 R$6.936.020,00 
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCíCIO DE 2006 -3 NR$710.520,00 
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 4 R$6.225.500,00 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4°. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2006, 
fixada em R$6.225.500,00(Seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos 
reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante 
dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes 
distribuições: 
DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA 
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$2.389.400,00 
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$18.000,00 
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$2.598.600,00 R$5.006.000,00 
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$1.135.500,00 
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$64.000,00 R$1.119.500,00 
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$20.000,00 R$1.139.500,00 
TOTAL 4 R$6.225.500,00 
III 
III - DESPESAS POR ORGÃOS 
1 PODER LEGISLATIVO R$363.700,00 
1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$363.700,00 
2 PODER EXECUTIVO R$5.861.800,00 
2.01 GABINETE DO PREFEITO R$448.500,00 
2.02 PROCURADORIA JURIDICA R$123.200,00 
2.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$336.400,00 
2.04 SECRETARIA DE FAZENDA R$209.400,00 
2.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$1.598.000,00 
2.06 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$124.700,00 
2.07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$840.900,00 
2.08 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$1.319.200,00 
2.09 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL R$365.900,00 
2.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA R$172.600,00 
2.11 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$323.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 ---- -> R$6.225.500/1011 
Oftei, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício n.° 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
IV 
IV DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 LEGISLATIVA R$363.700,00 
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA R$15.000,00 
04 ADMINISTRAÇÃO R$1.186.500,00 
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$26.000,00 
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$159.900,00 
10 SAÚDE R$1.319.200,00 
12 EDUCAÇÃO R$1.562.700,00 
13 CULTURA R$35.300,00 
14 DIREITOS DA CIDADANIA R$156.000,00 
15 URBANISMO R$405.400,00 
16 HABITAÇÃO R$50.000,00 
17 SANEAMENTO R$40.000,00 
20 AGRICULTURA R$152.600,00 
26 
' 
TRANSPORTE R$415.500,00 
27 DESPORTO E LAZER R$124.700,00 
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$193.000,00 
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$20.000,00 
TOTAL R$6.225.500,00_ 
Seção II 
Das Transferências ao Legislativo 
Art. 5°. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária 
obedecerão os limites fixados pela Emenda Constitucional 25. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento 
fiscal até o montante de 35 °A (trinta e cinco por cento) da receita prevista no caput 
do artigo 2° desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações 
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a 
transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra e de um órgão para outro. 
Parágrafo Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no 
"caput" deste artigo: 
I - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a 
pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal; 
II — Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios 
anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros 
riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício n.° 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
III — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida 
mediante autorização legislativa; 
IV — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das 
transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos 
limites da Emenda Constitucional 25. 
V — Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade. 
TITULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 7°. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é 
fixada em R$1.135.500,00 (um milhão, cento e trinta cinco mil e quinhentos reais), 
desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8°. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orgânica Municipal e 
artigos 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, 
contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, 
observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do 
Município. 
Art. 9°. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei 
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 12 de dezembro de 2005. 
NDEL1 
Prefeito Municipal 

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