| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA -MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 752/0001-76 Lei N° 161, de 12 de dezembro de 2005. "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Natalândia -MG, para o Exercício Financeiro de 2006". O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município seus órgãos e fundos. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. O Orçamento do Município de Natalândia -MG, estima receita bruta em R$ 6.936.020,00 (seis milhões, novecentos e trinta e seis mil e vinte reais). Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 4 710.520,00 (setecentos e dez mil, quinhentos e vinte reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional N.°. 328 de 27 de agosto de 2001. Art. 3°. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: I - 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA R$160.90000 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$26.820,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$36.500,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$10.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$5.931.800,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTE p R$30.000,00 R $6.196.020 00 9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS Il. (-)R$710.520,00 R55 485.500,00 Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 LEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38 658-000 r• Natalândia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício n.° 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030 CNPJ: 01.593.752/0001-76 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$740.000,00 R$740.00000 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 4 R$6.936.020,00 RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCíCIO DE 2006 -3 NR$710.520,00 RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 4 R$6.225.500,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4°. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2006, fixada em R$6.225.500,00(Seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$2.389.400,00 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$18.000,00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$2.598.600,00 R$5.006.000,00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$1.135.500,00 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$64.000,00 R$1.119.500,00 9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$20.000,00 R$1.139.500,00 TOTAL 4 R$6.225.500,00 III III - DESPESAS POR ORGÃOS 1 PODER LEGISLATIVO R$363.700,00 1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$363.700,00 2 PODER EXECUTIVO R$5.861.800,00 2.01 GABINETE DO PREFEITO R$448.500,00 2.02 PROCURADORIA JURIDICA R$123.200,00 2.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$336.400,00 2.04 SECRETARIA DE FAZENDA R$209.400,00 2.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$1.598.000,00 2.06 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$124.700,00 2.07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$840.900,00 2.08 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$1.319.200,00 2.09 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL R$365.900,00 2.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA R$172.600,00 2.11 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$323.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 ---- -> R$6.225.500/1011 Oftei, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício n.° 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030 CNPJ: 01.593.752/0001-76 IV IV DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA R$363.700,00 03 ESSENCIAL À JUSTIÇA R$15.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO R$1.186.500,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA R$26.000,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$159.900,00 10 SAÚDE R$1.319.200,00 12 EDUCAÇÃO R$1.562.700,00 13 CULTURA R$35.300,00 14 DIREITOS DA CIDADANIA R$156.000,00 15 URBANISMO R$405.400,00 16 HABITAÇÃO R$50.000,00 17 SANEAMENTO R$40.000,00 20 AGRICULTURA R$152.600,00 26 ' TRANSPORTE R$415.500,00 27 DESPORTO E LAZER R$124.700,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS R$193.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$20.000,00 TOTAL R$6.225.500,00_ Seção II Das Transferências ao Legislativo Art. 5°. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária obedecerão os limites fixados pela Emenda Constitucional 25. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 35 °A (trinta e cinco por cento) da receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro. Parágrafo Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no "caput" deste artigo: I - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal; II — Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício n.° 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030 CNPJ: 01.593.752/0001-76 III — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida mediante autorização legislativa; IV — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25. V — Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade. TITULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO I DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 7°. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$1.135.500,00 (um milhão, cento e trinta cinco mil e quinhentos reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8°. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do Município. Art. 9°. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 12 de dezembro de 2005. NDEL1 Prefeito Municipal