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norma nº 461/2022

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E ENTRADA DE GARRAFAS DE VIDROS NOS EVENTOS REALIZADOS EM LOCAIS FECHADOS DE USO COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Preteitura Municipal de Natalândia -MG 11Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021 /2024 
LEI MUNICIPAL Nº 461, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. -----------1 w~_.1-41o!~M 
CPF: 
Dispõe sobre a proibição de comercialização e entrada 
de garrafas de vidros nos eventos realizados em locais 
fechados de uso comum, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ili da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica permanentemente proibida a comercialização e entrada de garrafas 
de vidro nos eventos em locais fechados de uso comum da cidade de Natalândia-MG. 
Parágrafo único. Entende-se de uso comum os ginásios; escolas municipais; 
quadras poliesportivas e afins. 
Art. 2° A desobediência a essa Lei implicará em multa nas seguintes condições: 
1 - Pessoas jurídica: Multa de 50 Unidades fiscais ; 
li - Pessoa física: Multa de 20 unidades finais. 
Art. 3°. O Poder Executivo regulará a presente Lei em 60 (sessenta) dias após a 
sua publicação, realizando ampla divulgação. 
Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 25 de agosto de 2022; 26° da Instalação do Município. 
GERAL~ ELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 
CNPJ: 01.593. 752/0001 -761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 I 3675-8164 

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