| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 196, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMNETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; A LEI Nº 375, DE 18 DE ABRIL DE 2018, QUE "INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E A LEI Nº 384, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Preteitura Municipal de Natalândia -MG 11Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021 /2024 LEI MUNICIPAL Nº 462, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. Altera a Lei nº 196, de 1 ° de outubro de 2009, que 'Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências"; a Lei nº 375, de 18 de abril de 2018, que "Institui o auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências" e a Lei nº 384, de 12 de fevereiro de 2019, que " Dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Natalândia e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ili, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Os Anexos I e IV da Lei nº 196, de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos I e li desta Lei. Art. 2° A Lei nº 375, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.1° .... .... ... ... .... .... ............ ...... .... ..... ... .. .... ... .. .... .. .. ....... ......... .... . § ''4º (Vetado). ''Art. 5º O auxilio alimentação não será devido ao Secretários Municipais. " (NR) Art. 3° O Anexo Único da Lei nº 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Il i desta Lei. if Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593. 752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 I 3675-8164 ~ Preteitura Municipal de Natalândia -MG 11Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021 /2024 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revoga-se o artigo 8° da Lei nº 389, de 26 de abril de 2019. Natalândia, 25 de agosto de 2022. GERALD Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 CNPJ: 01 .593. 752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 - ~ ---- Prefeitura Municipal de Natalândia -MG 11Honestidade e compromisso com o bem comum11 Gestão 2021 /2024 ANEXO IA QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI Nº _, DE _ DE _ DE 2022 '½NEXO I - Classes dn Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natalândia - M G Denominação Nível Quantitativo Carga do Grupo Denominação do Cargo de de Horária Ocupacional Vencimento Cargos Semanal Auxiliar Administrativo I II 12 40h Auxiliar Administrativo II III 06 40h Auxiliar Administrativo III IV 03 40h Recepcionista I I 03 40h Recepcionista II II 02 40h Recepcionista III III 01 40h 1- Administrativo- Técnico em Agropecuária I III 01 40h Contábil- Técnico em Agropecuária II IV 01 40h Financeiro, Técnico em Agropecuária III V 01 40h Informática e Agricultura Técnico em Contabilidade I III 01 40h Técnico em Contabilidade II IV 01 40h Técnico em Contabilidade III V 01 40h Técnico em Informática I III 01 40h Técnico em Informática II IV 01 40h Técnico em Informática III V 01 40h Técnico em Segurança do Trabalho I III 01 20h Técnico em Segurança do Trabalho II IV 01 20h Técnico em Segurança do Trabalho III V 01 20h Fiscal de Obras I III 01 40h Fiscal de Obras II rv 01 40h Fiscal de Obras III V 01 40h II - Fiscalização Fiscal de Tributos I III 01 40h Fiscal de Tributos II IV 01 40h Fiscal de Tributos III V OI 40h Fiscal Sanitário I III 02 40h Fiscal Sanitário II IV OI 40h Fiscal Sanitário III V 01 40h Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593. 752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Preteitura Municipal de Natalândia -MG 11Honestidade e compromisso com o bem comum" estao Auxiliar de Serviços Gerais I I 75 40h Auxiliar de Serviços Gerais II II 30 40h Auxiliar de Serviços Gerais III III 15 40h Bombeiro Encanador 1 III OI 40h Bombeiro Encanador II IV OI 40h Bombeiro Encanador III V OI 40h Coveiro I OI 40h Coveiro II li OI 40h III - Serviços Coveiro III III OI 40h Gerais, Manutenção, Mecânico 1 III OI 40h Transporte, Mecânico II IV OI 40h Obras e Mecânico III V OI 40h Serviços Públicos. Motorista 1 III 15 40h Motorista I 1 IV 07 40h Motorista III V 04 40h Operador de Máquinas I III 04 40h Operador de Máquinas II IV 02 40h Operador de Máquinas III V OI 40h Pedreiro 1 III 03 40h Pedreiro II IV OI 40h Pedreiro III V OI 40h Servente de Pedreiro I I 06 40h Servente de Pedreiro II 11 03 40h Servente de Pedreiro III III OI 40h Vigia/Rondante I I 09 40h Vigia/Rondante II li 04 40h Vigia/Rondante III III 02 40h (/ Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 -._ CNPJ: 01 .593. 752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 I 3675-8164 ~ ~ i . Preleitura Municipal de Natalândia -M ·"' "Honestidade e compromisso com o bem comum" ~ 6 'A'AT ... !,\.••º·,~ \:Jestao 2u:1. 1 /2()24 G Agente Comunitário de Saúde I II 16 40h Agente Comunitário de Saúde II III 08 40h Agente Comunitário de Saúde Ili JV 04 40h Agente de Atividades Desportivas I III 02 40h Agente de Atividades Desportivas II IV OI 40h Agente de Atividades Desportivas III V OI 40h Atendente de Consultório Dentário I II 02 40h Atendente de Consultório Dentário II III OI 40h Atendente de Consultório Dentário III IV OI 40h Auxiliar de Biblioteca I II 02 40h IV - Serviços de Auxiliar de Biblioteca II Ili OI 40h Saúde, Social e Auxiliar de Biblioteca Ili IV OI 40h Esportes Auxiliar de Atividades Desportivas I I 02 40h Auxiliar de Atividades Desportivas II II OI 40h Auxiliar de Atividades Desportivas III III OI 40h Monitora de Atividades Infantis I I 20 40h Monitora de Atividades Infantis II II 10 40h Monitora de Atividades Infantis ITI III 05 40h Secretário Escolar I II 04 40h Secretário Escolar II III 02 40h Secretário Escolar III IV OI 40h Técnico em Enfermagem I III 10 40h Técnico em Enfermagem II IV 05 40h Técnico em Enfermagem III V 02 40h Técnico em Higiene Dental I III 02 40h Técnico em Higiene Dental II IV OI 40h Técnico em Higiene Dental III V OI 40h Técnico em Laboratório I Ili OI 40h Técnico em Laboratório II IV OI 40h Técnico em Laboratório III V OI 40h Técnico em Radiologia I III OI 40h Técnico em Radiologia II IV OI 40h Técnico em Radiologia Ili V OI 40h Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01 .593. 752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 ~ I ..-::: r . I!! Preteitura Municipal de Natalândia -MG ~ 11Honestidade e compromisso com o bem comum" Assistente Soc ial I NS-II 02 40h Assistente Social li NS-111 OI 40h Assistente Social Ili NS-IV OI 40h Contador I NS-II OI 40h Contador li S-III OI 40h Contador III S IV OI 40h Enfermeiro I S-III 03 40h Enfermeiro II NS-IV OI 40h Enfermeiro Ili NS-V OI 40h Farmacêutico/Bioquímico 1 NS-1 OI 20h Farmacêutico/Bioquímico li NS-11 OI 20h Farmacêutico/Bioquímico Ili NS-111 OI 20h V - Nível Farmacêutico/Bioquímico IV S-111 OI 40h Superior Farmacêutico/Bioquímico V S-IV OI 40h Farmacêutico/Bioquímico VI NS-V OI 40h Fisioterapeuta I NS-1 OI 20h Fisioterapeuta li NS-11 01 20h Fisioterapeuta Ili NS-111 OI 20h Médico Clínico Geral - PSF I NS-V OI 40h Médico Clínico Geral - PSF li NS-VI OI 40h Médico Clínico Geral - PSF Ili NS-VII OI 40h Médico Plantonista I NS-III 03 20h Médico Plantonista li NS-IV 02 20h Médico Plantonista III NS-V OI 20h Nutricionista I NS-1 OI 40h utricionista li NS-II OI 40h utricionista Ili NS-IlI 01 40h Odontólogo I NS-1 02 20h Odontólogo li NS-11 OI 20h Odontólogo III NS-111 OI 20h Odontólogo IV NS-111 02 40h Odontólogo V NS-IV OI 40h Odontólogo VI NS-V OI 40h Psicólogo I NS-II 02 40h Psicólogo li NS-III OI 40h Psicólogo III NS-IV OI 40h ............................. .... ............................................................................................................ " (NR) Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 ~ CNPJ: 01 .593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Preteitura Municipal de Natalândia -MG 11Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021 /2024 ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 1 ° DA LEI N º -' DE_ DE_ DE 2022 "ANEXO II - HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE Níveis de vencimentos I II III IV Classes Auxiliar de Atividades Desportivas I, Auxiliar de Serviços Gerais I, Coveiro I, Monitora de Atividades Infantis I, Recepcionista I, Servente de Pedreiro I, Vigia/Rondante I. Auxiliar de Atividades Desportivas II, Auxiliar de Serviços Gerais II, Coveiro II, Monitora de Atividades Infantis II, Recepcionista II, Servente de Pedreiro II, Vigia/Rondante II, Agente Comunitário de Saúde I, Atendente de Consultório Dentário I, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Biblioteca I, Secretário Escolar I, Auxiliar de Atividades Desportivas III, Auxiliar de Serviços Gerais III, Coveiro III, Monitora de Atividades Infantis III, Recepcionista III, Servente de Pedreiro III, Vigia/Rondante III, Agente Comunitário de Saúde II, Atendente de Consultório Dentário II, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Biblioteca II, Secretário Escolar II, Agente de Atividades Desportivas I, Bombeiro Encanador 1, Fiscal de Obras I, Fiscal de Tributos I, Fiscal Sanitário I, Mecânico I, Motorista I, Operador de Máquina I, Pedreiro I, Técnico em Agropecuária I, Técnico em Contabilidade 1, Técnico em Enfermagem I, Técnico em Higiene Dental 1, Técnico em Informática I, Técnico em Laboratório 1, Técnico em Radiologia I. Técnico em Segurança do Trabalho I. Agente Comunitário de Saúde III, Atendente de Consultório Dentário III, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Biblioteca III, Secretário Escolar III, Agente de Atividades Desportivas II, Bombeiro Encanador II, Fiscal de Obras II, Fiscal de Tributos II, Fiscal Sanitário II, Mecânico II, Motorista II, Operador de Máquina II, Pedreiro II, Técnico em Agropecuária II, Técnico em Contabilidade II, Técnico em Enfermagem II, Técnico em Higiene Dental II, Técnico em Informática II, Técnico em Laboratório II, Técnico em Radiologia II. Técnico em Segurança do Trabalho II. cr Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01 .593. 752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 i Preteitura Municipal de Natalândia -M ·"' 11Honestidade e compromisso com o bem comum" ~ V" ·"-4~ v.-1'º' ~ 1.:,estao :ie.u21 /:ie.u24 G Agente de Atividades Desportivas 111, Bombeiro Encanador III, V Fiscal de Obras 111, Fiscal de Tributos 111, Fiscal Sanitário 111, Mecânico III, Motorista III, Operador de Máquina 111, Pedreiro 111, Técnico em Agropecuária 111, Técnico em Contabilidade 111, Técnico em Enfermagem 111, Técnico em Higiene Dental 111, Técnico em Informática 111, Técnico em Laboratório 111, Técnico em Radiologia 111. Técnico em Segurança do Trabalho 111. NS-1 Farmacêutico/Bioquímico 1, Fisioterapeuta 1, Odontólogo 1, Nutricionista I NS-11 Assistente Social 1, Contador 1, Nutricionista 11, Psicólogo 1, Farmacêntico/Bioquímico 11, Fisioterapeuta 11, Odontólogo 11. NS-111 Enfermeiro 1, Médico Plantonista 1, Assistente Social 11, Contador 11, Nutricionista 111, Psicólogo 11, Farmacêntico/Bioquímico 111, Fisioterapeuta 111, Odontólogo 111, Farmacêutico/Bioquímico IV, Odontólogo IV NS-IV Enfermeiro 11, Médico Plantonista 11, Assistente Social 111, Contador III, Psicólogo 111, Farmacêutico/Bioquímico V, Odontólogo V Enfermeiro III, Médico Plantonista 111, Farmacêutico/Bioquímico NS-V VI, Odontólogo VI NS-VI -------------------------------------- NS-VIJ Médico Clinico Geral - PSF I NS-VJ11 Médico Clinico Geral - PSF II NS-IX Médico Clinico Geral - PSF 111 ............................................................................................................................................. " (NR) (7 Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 CNPJ: 01.593. 752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 I 3675-8164 Preteitura Municipal de Natalândia -MG 11Honestidade e compromisso com o bem comum11 Gestão 2021 /2024 ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 1 º DA LEI Nº _, DE_ DE_ DE 2022 "ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 384, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CÓDIGO PM-AP-01 PM-DAS01 PM-DAS02 PM-DAS04 PM-DAS05 DENOMINAÇÃO Secretário Municipal Procurador-Geral Chefe da Controladoria-Geral do Município Assessor Especial Superintendente Administrativo de Licitações, Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia PM-DAS- Superintendente de Recursos 05 Humanos PM-DAS05 Gerente de Receitas PM-DAS- Gerente de Contabilidade e 05 Tesouraria PM-DAS05 PM-DAS05 PM-DAS03 PM-DAS05 PM-DAS05 Gerente de Administração Escolar Gerente Pedagógico Secretário Executivo Gerente de Vigilância Sanitária Gerente de Gestão da Política Municipal de Assistência Social QTDE. 10 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 FORME DE RECRUTAMENTO Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 VENCIMENTO (R$) (*) 4.623,38 3.928, 17 1.979,25 1.410,53 1.410,53 1.410,53 1.410,53 1.410,53 1.410,53 3.246, 78 1.410,53 1.410,53 CNPJ: 01 .593. 752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 i . Preleitura Municipal de Natalândia -MG ~ "Honestidade e compromisso com o bem comum" ., PM-DAS~·,~ u •srao 21 'l~l/~U24 05 Gerente de Obras e Infraestrutura OI Amplo 1.410,53 PM-DAS- Gerente de Serviços Urbanos OI Amplo 1.410,53 05 PM-DAS- Secretário Executivo do Serviço OI Amplo 2.827,53 03 Municipal de Saneamento Básico PM-DAS- Gerente do Meio Ambiente e OI Amplo 1.410,53 05 Sustentabilidade PM-DAS- Gerente de Esportes, Cultura e OI Amplo 1.410,53 05 Turismo PM-DAS- Diretor de Unidade Escolar 02 Amplo 2.827,53 03 PM-FCPE- Assessoramento de 09 Restrito 290,98 OI Projetos/ Atividades PM-FCPE- Direção de Unidades/Serviços 08 Restrito 485,09 02 AI ···· ······ ···· ······ ·· ····················· ·· ········ ····· ···· ···································· ···· ····· ·· ·············· ·· ··· ·············"(NR) V (*) Subsídio fixado pela Câmara Municipal. Rua Natalício, 560 - Centro - Nata/ândia/MG - CEP 38. 658-000 CNPJ: 01.593. 752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164