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norma nº 463/2022

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id772

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LEI MUNICIPAL Nº 463, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. 
No (a),.l.J.J.l~ll.\.l4....I.Al,l~~UA,,M,~~(À; 
Por meio~........,.,._._ ____ _ 
::~"iti@?~ Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ili da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° São feriados municipais o Aniversário da Cidade e os de caráter religiosos 
os dias consagrados a sexta-feira da Paixão, Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio. 
Art. 2° Faculta-se ao Chefe do Executivo estabelecer "Pontos Facultativos" para 
os Servidores Públicos, nos dias consagrados a Corpus Christi, Nossa Senhora 
Aparecida, Finados, 28 de outubro, carnaval e outras datas a serem Decretadas, 
considerando a viabilidade conforme andamento do serviço público do município. 
Parágrafo único. O previsto neste artigo não prejudicará o andamento dos 
serviços essenciais de Saúde e Educação bem como, serviços urgentes e inadiáveis da 
Administração Pública. 
Art. 3° Ficam revogados todas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal n.º 100, de novembro de 2001 , entrando esta Lei em vigor na data se sua 
publicação. 
Natalândia-MG, 25 de agosto de 2022; 26° da Instalação do Município. 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
~ 
.....__ CNPJ: 01.593. 752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 I 3675-8164 -d_ 

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