| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 772 |
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LEI MUNICIPAL Nº 463, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. No (a),.l.J.J.l~ll.\.l4....I.Al,l~~UA,,M,~~(À; Por meio~........,.,._._ ____ _ ::~"iti@?~ Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ili da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° São feriados municipais o Aniversário da Cidade e os de caráter religiosos os dias consagrados a sexta-feira da Paixão, Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio. Art. 2° Faculta-se ao Chefe do Executivo estabelecer "Pontos Facultativos" para os Servidores Públicos, nos dias consagrados a Corpus Christi, Nossa Senhora Aparecida, Finados, 28 de outubro, carnaval e outras datas a serem Decretadas, considerando a viabilidade conforme andamento do serviço público do município. Parágrafo único. O previsto neste artigo não prejudicará o andamento dos serviços essenciais de Saúde e Educação bem como, serviços urgentes e inadiáveis da Administração Pública. Art. 3° Ficam revogados todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 100, de novembro de 2001 , entrando esta Lei em vigor na data se sua publicação. Natalândia-MG, 25 de agosto de 2022; 26° da Instalação do Município. Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 ~ .....__ CNPJ: 01.593. 752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 I 3675-8164 -d_