| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS EDEMIAS. |
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ss. Prefeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 car ses PUBLICADO EM 16 1 A (2% No (a) - rm | Por meio Devendo ser retitado em ç Lie) MUNICIPAL Nº 464, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. | 22 ASSINATURA | cpr: a. 633, 036.12 Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Observado o disposto no 8 9º do artigo 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de março de 2022, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Natalândia-MG, de responsabilidade da União, é fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo único. (Vetado) Art. 2º O vencimento fixado na forma do artigo 1º desta lei será reajustado anualmente, na mesma data e no mesmo índice de reajuste do salário mínimo, observado o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022. Natalândia-MG, 16 de setembro de 2022; 26º da Instalação do Município. Assinado de f digital GERALDO MAGELA corceraDonAGELA GOMES:036608486 Gomes 0360848603 03 Dados: 2022.09.16 09:28:47 -03'00' GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164