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norma nº 465/2022

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DO MUNICÍPIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE - CISREUNO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
prremaeerer em rrmemmm ICIPAL Nº 465, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
| PUBLICADO EM 46 |
No (aa À. yo.
e Autoriza o parcelamento dos débitos do Município com o
mi no Cr Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência
|
| Ui e Emergência da Região Ampliada Noroeste —
CISREUNO e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de Natalândia-MG
perante o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Região Ampliada Noroeste — CISREUNO, no valor de R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos
e quarenta reais).
Art. 2º. O valor constante no artigo 1º desta Lei será dividido em 10 (dez) parcelas
mensais, iguais e sucessivas de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais),
permitido, havendo disponibilidade financeira, o pagamento do débito em parcela única.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no montante de R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais), mediante
a utilização dos recursos disponíveis previstos no 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Natalândia-MG, 16 de setembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
EO GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Ra

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