| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DO MUNICÍPIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE - CISREUNO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
————— 7” [> BM fem BN DD Rss NS NS BRA Í Prefeitura Municipal de Natalândia - MG “Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 prremaeerer em rrmemmm ICIPAL Nº 465, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. | PUBLICADO EM 46 | No (aa À. yo. e Autoriza o parcelamento dos débitos do Município com o mi no Cr Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência | | Ui e Emergência da Região Ampliada Noroeste — CISREUNO e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de Natalândia-MG perante o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste — CISREUNO, no valor de R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais). Art. 2º. O valor constante no artigo 1º desta Lei será dividido em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais), permitido, havendo disponibilidade financeira, o pagamento do débito em parcela única. Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no montante de R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais), mediante a utilização dos recursos disponíveis previstos no 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação. Natalândia-MG, 16 de setembro de 2022; 26º da Instalação do Município. EO GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Ra