| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2004 |
| Date | 2004-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício, n.° 560 - Centro - 38.658-000 LEI N°134, DE 07 DE ABRIL DE 2004 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel situado no perímetro urbano da sede do Município de Natalândia-MG, de propriedade do senhor Clemente José Vicente, localizado entre a Avenida Unai numa extensão de 108.5058m e com estrada municipal, pela esquerda com área de Clemente José Vicente, medindo 210/266m, e pela direita com Rua projetada sem nome medindo 122.3959m, e ainda com área reservada, cuja área total perfaz 27.062.19 m2 ou 2,70,6219 há, conforme memorial descritivo e croqui anexos, para a implantação de loteamento destinado a construção de conjunto habitacional para famílias de baixa renda, através de convênio com a União, no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil, seiscentos e cinqüenta reais). Art. 2° O pagamento do valor fixado no artigo anterior, poderá ser feito em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta reais) vencível em 15 de março de 2004; a segunda no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), vencível em 15 de abril 2004 e a terceira no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) vencível em 15 de maio de 2004, ou em parcela única no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil, seiscentos e cinqüenta reais), vencível em 30 de abril de 2004. Art. 3° O imóvel, objeto da presente lei, satisfaz as necessidades da administração pública para os fins a que se destina, por localizar no perímetro urbano da sede do Município e preencher os requisitos essenciais de proximidade com a pavimentação asfáltica, escola pública, redes de água, esgoto, telefônica e energia elétrica. Art. 4° As despesas para execução da presente Lei correrão 'a conta da dotação orçamentária 0211.16.482.0515-4.4.90.51.01, do orçamento vigente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 07 de abril de 2.004. Modesto kCee-°Mgn 4,4> tk "00,0:7" Prefeito Municipal oes°