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norma nº 134/2004

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 2004
Date 2004-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício, n.° 560 - Centro - 38.658-000 
LEI N°134, DE 07 DE ABRIL DE 2004 
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR COMPRA 
DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel 
situado no perímetro urbano da sede do Município de Natalândia-MG, de propriedade do 
senhor Clemente José Vicente, localizado entre a Avenida Unai numa extensão de 
108.5058m e com estrada municipal, pela esquerda com área de Clemente José Vicente, 
medindo 210/266m, e pela direita com Rua projetada sem nome medindo 122.3959m, e 
ainda com área reservada, cuja área total perfaz 27.062.19 m2 ou 2,70,6219 há, conforme 
memorial descritivo e croqui anexos, para a implantação de loteamento destinado a 
construção de conjunto habitacional para famílias de baixa renda, através de convênio com 
a União, no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil, seiscentos e cinqüenta reais). 
Art. 2° O pagamento do valor fixado no artigo anterior, poderá ser feito em 3 
(três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta 
reais) vencível em 15 de março de 2004; a segunda no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), 
vencível em 15 de abril 2004 e a terceira no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) vencível 
em 15 de maio de 2004, ou em parcela única no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil, 
seiscentos e cinqüenta reais), vencível em 30 de abril de 2004. 
Art. 3° O imóvel, objeto da presente lei, satisfaz as necessidades da 
administração pública para os fins a que se destina, por localizar no perímetro urbano da 
sede do Município e preencher os requisitos essenciais de proximidade com a pavimentação 
asfáltica, escola pública, redes de água, esgoto, telefônica e energia elétrica. 
Art. 4° As despesas para execução da presente Lei correrão 'a conta da 
dotação orçamentária 0211.16.482.0515-4.4.90.51.01, do orçamento vigente. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 07 de abril de 2.004. 
Modesto kCee-°Mgn 4,4> 
tk "00,0:7" Prefeito Municipal oes° 

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