| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ebots 45 7 NV PODER LEGISLATIVO Dois PORTARIA N. º 034, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de Férias Regulamentar que específica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, O | no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso |, alínea v, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, C/C o disposto no 84º, artigo 105, da Lei Complementar 002/1997 e o disposto no inciso VIII, artigo 49 da Lei Municipal 216/2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentar à servidora efetiva FLORIZA DE SOUZA GODINHO NETA, ocupante do Cargo de Contadora, referente ao período aquisitivo de direito compreendidos entre 1º de setembro do ano de 2021 a 31 de agosto de 2022. Art. 2º - As férias de que trata o artigo 1º serão gozadas no período de 16 de novembro de 2022 a 15 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 24 de outubro de 2022. Vereador J PARECIDO PIRES MACIEL CÂMARA MUNICIPAL pPresidente NATALÂNDIA - M Publicado o Precio de Avisot Protocolado no Livro próprio às folhas no Sa pro oa sobonº as O 3yO horas. Natalândia - ne dA RES 1109 dvd AY Câmara Municipal - Rua Unaí, 961/967 — Centro - CEP 38658-000 — Natalândia-MG Telefone: 38-3675-8020 — camaraQQnatalandia.mg.leg.br — www.natalandia.mg.leg.br CNPJ/MF 01.645.912/0001-83