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norma nº 466/2022

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR DE TEMPO INTEGRAL NO ENSINO FUNDAMENTAL, EM INSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO.
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pr aiii. A
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
PAL Nº 466, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICADO EM M [a
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Devendo ser retirado em
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Dispõe sobre a implementação da jornada escolar de
tempo integral no ensino fundamental, em instituição
o municipal de ensino.
ASSINATURA
crr: MQ.63+. 026.43 —
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei trata da implementação da jornada escolar O Programa de
Educação Em Tempo Integral - PROETI, em instituição municipal de ensino, em acordo
com o disposto no $ 2º do art. 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, na jornada escolar de tempo integral o
aluno permanecerá por pelo menos 7 (sete) horas diárias na instituição de ensino.
Art. 2º O Programa de Educação Em Tempo Integral - PROETI, tem como objetivo
disponibilizar espaços-educativos que proporcionem o desenvolvimento integral e a
interação da comunidade estudantil por meio da realização de experiências inovadoras
na área da educação, possibilitando a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social.
Art. 3º Estarão assegurados ao aluno, na jornada escolar de tempo integral:
| - a formação básica comum referida no inciso IV do art. 9º da Lei Federal nº
9.394, de 1996;
Il - acompanhamento do desempenho escolar;
III - atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer;
IV - atividades que lhe possibilitem a convivência com os colegas e a prática da
cidadania;
V - noções de informática; e
VI - 3 (três) refeições, de forma a garantir-lhe o suprimento das necessidades
nutricionais diárias.
Art. 4º O Programa de Educação Em Tempo Integral - PROETI atenderá crianças
a partir de 1 (um) ano, até a conclusão do Ensino Fundamental |, e o número de alunos
da turma de tempo integral será de acordo com o projeto pedagógico.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
= Gestão 2021/2024
Art. 5º Terá direito a matricular-se em turma de tempo integral o aluno que
necessitar da aplicação de medida de proteção, conforme previsto no art. 98 da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Parágrafo Único. O aluno matriculado em turma de tempo integral em um ano
letivo terá direito a matricular-se em turma de mesma jornada no ano letivo seguinte.
Art. 6º O Executivo formará uma comissão multidisciplinar para promover a
implementação e o acompanhamento das turmas de tempo integral.
Parágrafo Único. A comissão de que trata o caput deste artigo terá as seguintes
atribuições específicas:
| - selecionar os alunos que comporão as turmas de tempo integral;
Il - definir diretrizes das atividades extracurriculares; e
III - avaliar o desenvolvimento das turmas de tempo integral.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado
de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Natalândia-MG, 8 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
cena Do a GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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