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← Natalândia (MG)

norma nº 467/2022

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO SOCIAL EM FAVOR DO ABRIGO FREI ANSELMO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
AL Nº 467, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
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Autoriza a concessão de subvenção social em favor do
Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo.
ASSINATURA E
crr:M2.634.016.A3 |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social ao Abrigo Frei
Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG, no valor mensal de R$ 606,00
(seiscentos e seis reais) por pessoa, para o acolhimento institucional de cidadãos idosos
de Natalândia-MG, até o limite de 10 (dez) assistidos.
$ 1º O pagamento da subvenção de que trata esta lei fica ainda condicionado à
comprovação de que os assistidos sejam cidadãos domiciliados ou provenientes do
Município de Natalândia-MG.
8 2º Os valores a que se referem este artigo serão atualizados anualmente, na
mesma data e no mesmo índice de correção do salário mínimo nacional.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente, até o valor de R$ 10.908,00 (dez mil e novecentos e oito reais), nos termos do
artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na dotação que segue:
02.06.01.08.244.0801.2127.3.3.50.43.00 — Fonte 100.
Parágrafo único: Para atender as despesas a que se refere o caput utilizar-se-ão
recursos a que referem o 81º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os valores correspondentes à subvenção de que trata esta lei serão
consignados nos orçamentos anuais do Município de Natalândia-MG., a partir do
exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de outubro de 2022.
Natalândia-MG, 8 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
GERALDO-MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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