| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO SOCIAL EM FAVOR DO ABRIGO FREI ANSELMO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. |
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o se SA a o ———————— TOUS "8 Prefeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 AL Nº 467, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022. PUBLICADO EM = 22 | No (ara PO | Por meio, “é NO de) A Devendo ser retirado em | —R) 14 12 Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo. ASSINATURA E crr:M2.634.016.A3 | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social ao Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG, no valor mensal de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) por pessoa, para o acolhimento institucional de cidadãos idosos de Natalândia-MG, até o limite de 10 (dez) assistidos. $ 1º O pagamento da subvenção de que trata esta lei fica ainda condicionado à comprovação de que os assistidos sejam cidadãos domiciliados ou provenientes do Município de Natalândia-MG. 8 2º Os valores a que se referem este artigo serão atualizados anualmente, na mesma data e no mesmo índice de correção do salário mínimo nacional. Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o valor de R$ 10.908,00 (dez mil e novecentos e oito reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na dotação que segue: 02.06.01.08.244.0801.2127.3.3.50.43.00 — Fonte 100. Parágrafo único: Para atender as despesas a que se refere o caput utilizar-se-ão recursos a que referem o 81º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os valores correspondentes à subvenção de que trata esta lei serão consignados nos orçamentos anuais do Município de Natalândia-MG., a partir do exercício de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022. Natalândia-MG, 8 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município. GERALDO-MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164