| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ssa ZqZQ$qÃXLSSS Prefeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum”” Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 468, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022. puBLicaDO EM P/M Ea mM. No (a), Por meio, a = ê E mà . io = do E | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Ph 192 | orçamento do Município e dá outras providências. ASSINATURA ! cpr: MA. G3%. 06. A3 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Il da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue: Código | Descrição 02.10.02 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 17.512.1701.2134 Destinação Resíduos Sólidos/Coleta Seletiva 3.3.50.41.00 | Contribuições 4.4.50.42.00 | Auxílios Valor | R$ 85.000,00 Art. 2º Para fazer face as despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-ão recursos a que refere o $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 8 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município. GERALD AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164