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← Natalândia (MG)

norma nº 468/2022

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id784

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 468, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
puBLicaDO EM P/M Ea
mM.
No (a),
Por meio, a = ê E mà .
io = do E | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
Ph 192 | orçamento do Município e dá outras providências.
ASSINATURA !
cpr: MA. G3%. 06. A3
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Il da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no
orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Código | Descrição
02.10.02 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
17.512.1701.2134 Destinação Resíduos Sólidos/Coleta Seletiva
3.3.50.41.00 | Contribuições
4.4.50.42.00 | Auxílios
Valor | R$ 85.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-ão recursos
a que refere o $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 8 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
GERALD AGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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