| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI 450, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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paes Sa Doo [624 Prefeitura Municipal de Natatândia - M ““Honestidade e compromisso com o bem comum?” W W Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022. PUBLICADO EMP 4 My 22 | No (asa Qu Po - Nadar Por meio, E | Devend ! d | Altera a Lei 450, de 14 de - Lei even 6 cer seiaço em | dezembro de 2021 Lei Ra Orçamentária de 2022 e dá outras providências. ASSINATURA cpr: 442.633. 0%6.43 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei nº 450, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2022”, passam a vigorarem com as seguintes redações: Art 5º. Durante a execução orçamentária de 2022, fica autorizada a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 20 % (vinte por cento por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: | - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. HI - Excesso de arrecadação verificado no exercício. Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no artigo 5º desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 8 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov. br| Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164