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norma nº 469/2022

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaALTERA A LEI 450, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[624 Prefeitura Municipal de Natatândia - M
““Honestidade e compromisso com o bem comum?”
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LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
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Ra Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
ASSINATURA
cpr: 442.633. 0%6.43
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei nº 450, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima
a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2022”,
passam a vigorarem com as seguintes redações:
Art 5º. Durante a execução orçamentária de 2022, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite correspondente a 20 % (vinte por cento por
cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos
seguintes recursos:
| - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
HI - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no artigo 5º
desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 8 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov. br| Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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