br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 1/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica Do Município
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA- MG, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2005
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de
Natalândia-MG, de que trata e dá outras providências”.
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Natalândia, Estado de Minas
Gerais, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 35. A eleição para renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar
imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada
Sessão Legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro do
ano subsegiiente.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se, em seu inteiro teor a Emenda à Lei Orgânica nº
002/2002, e disposições em contrário.
Natalândia (MG), 7 de dezembro de 2005.
LAZARÓÕ PIREZ MACIEL
PRESIDENTE
MARIA TE O
1º SECRETÁRIA
JOSÉ F mancisci tasas DE BRITO
VICE-PRESIDENTE

open original →