| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA- MG, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2005 “Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Natalândia-MG, de que trata e dá outras providências”. Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 35. A eleição para renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subsegiiente.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se, em seu inteiro teor a Emenda à Lei Orgânica nº 002/2002, e disposições em contrário. Natalândia (MG), 7 de dezembro de 2005. LAZARÓÕ PIREZ MACIEL PRESIDENTE MARIA TE O 1º SECRETÁRIA JOSÉ F mancisci tasas DE BRITO VICE-PRESIDENTE