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norma nº 2/2002

Tipo Emenda à Lei Orgânica Do Município
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-05-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id788

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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2002
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município.
. 4 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 81, III, da Resolução de nº 007, de 27 de outubro de 1997, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Natalândia, Estado de
Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 35. A eleição para renovação da Mesa far-se-á
em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da
primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada Sessão
Legislativa e a posse dos eleitos ocorrerá automaticamente após o
transcurso da última reunião de Cada Sessão Legislativa.”
Art. 2º. É revogado, em seu inteiro teor, o art. 36 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2002.
VEREADOR Fiflo censo DE SOUZA FILHO
PRESIDENTE
NA
VEREADOR OEÍSON GOMES MALVEIRA
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR ERC PIRES MACIEL
1º SECRETÁRIO

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