| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-05-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2002 Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município. . 4 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Resolução de nº 007, de 27 de outubro de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 35. A eleição para renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa e a posse dos eleitos ocorrerá automaticamente após o transcurso da última reunião de Cada Sessão Legislativa.” Art. 2º. É revogado, em seu inteiro teor, o art. 36 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de maio de 2002. VEREADOR Fiflo censo DE SOUZA FILHO PRESIDENTE NA VEREADOR OEÍSON GOMES MALVEIRA VICE-PRESIDENTE VEREADOR ERC PIRES MACIEL 1º SECRETÁRIO