| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalicro,J7.° 560 - Centro - 38.658-000 LEI N° 135, DE 30 DE ABRIL DE 2004, Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. Art. 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma: a) Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos "Recibos de Quitações" valerão como entrada contratual. b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, complementarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados. Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário. Natalândia-MG, 30 de abril de 2004 Modesto-Alves Mendonça Prefeito Municipal Modesto Alies Mendonça Prefeito Municipal de Natalándia