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norma nº 135/2004

Tipo Lei
Número / Ano 135 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalicro,J7.° 560 - Centro - 38.658-000 
LEI N° 135, DE 30 DE ABRIL DE 2004, 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a 
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG a 
execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para 
atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa 
renda, no âmbito do Município, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia autorizado a assinar 
Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG objetivando a execução 
de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de 
baixa renda, no âmbito do Município. 
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos 
das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas 
Gerais — CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da 
seguinte forma: 
a) Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas 
Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos "Recibos de Quitações" valerão como entrada 
contratual. 
b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, 
complementarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como 
quitação dos negócios contratados. 
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os 
efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 30 de abril de 2004 
Modesto-Alves Mendonça 
Prefeito Municipal 
Modesto Alies Mendonça 
Prefeito Municipal 
de Natalándia 

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