| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO Nº 749.797 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG - CEP 38.658-000 DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, de 17 de maio de 2011. “Aprova as contas do Município de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2007, nos termos do Parecer Prévio nº 749.797 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgc O seguinte Decreto Legislativo: DECRETA: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2007, nos termos do Parecer Prévio nº 749.797 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia - MG, 17 de maio de 2011. » ELI Mdes DOS sanTOS Presidente