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norma nº 8/2011

Tipo Decreto
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaAPROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO Nº 749.797 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG - CEP 38.658-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, de 17 de maio de 2011.
“Aprova as contas do Município de
Natalândia-MG, referente ao
exercício de 2007, nos termos do
Parecer Prévio nº 749.797 do
Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgc
O seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de
Natalândia-MG, referente ao exercício de 2007, nos termos do
Parecer Prévio nº 749.797 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Natalândia - MG, 17 de maio de 2011.
»
ELI Mdes DOS sanTOS
Presidente

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