| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO MINICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2006, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO Nº 729.374 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 012, de 17 de dezembro de 2012. “Aprova as contas do Município de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2006, nos termos do Parecer Prévio nº 729.374 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta c eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: DECRETA: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2006, nos termos do Parecer Prévio nº 729.374 do Tribunal de Contas do Es: tado de Minas Gerais. Art. 2º Iiste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia MG, 1/ de dezembro de 2012. E CÂMARA MUNICIPAL DE uma rotação NATÁLANDIA - MG ELI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CONFERE COM O ORIGINAL E OU FÉ. DES DÊNIAS Publicado no bis Sap e guadro de Avisos, ASK, M gues FIV Secretária Executiva CPF: 817.306.596-91 Email comiam talandiaço hotmail.com