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norma nº 12/2012

Tipo Decreto
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaAPROVA AS CONTAS DO MINICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2006, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO Nº 729.374 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012, de 17 de dezembro de 2012.
“Aprova as contas do Município de
Natalândia-MG, referente ao
exercício de 2006, nos termos do
Parecer Prévio nº 729.374 do
Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta c eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de
Natalândia-MG, referente ao exercício de 2006, nos termos do
Parecer Prévio nº 729.374 do Tribunal de Contas do Es: tado de
Minas Gerais.
Art. 2º Iiste Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Natalândia MG, 1/ de dezembro de 2012.
E CÂMARA MUNICIPAL DE uma
rotação NATÁLANDIA - MG ELI PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
CONFERE COM O ORIGINAL E
OU FÉ.
DES DÊNIAS
Publicado no
bis Sap e guadro de Avisos,
ASK,
M gues FIV
Secretária Executiva
CPF: 817.306.596-91
Email comiam talandiaço hotmail.com

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