| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO Nº 842.826 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG — CEP 38.658-000 DECRETO LEGISLATIVO Nº 011, de 22 de março de 2012. “Aprova as contas do Município de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2010, nos termos do Parecer Prévio nº 842.826 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA —MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: DECRETA: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2010, nos termos do Parecer Prévio nº 842.826 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia - MG, 22 de março de 2012. É A DOS SANTOS Presidente