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norma nº 471/2022

Tipo Lei
Número / Ano 471 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 471, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
PUBLICADO EM 1Z | 42j 2
No (aN tumor. PAM.
Por meio. ;
Devendo ser retirado em
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de
Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2023.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta
em R$38.144.000,00 (trinta e oito milhões, cento e quarenta e quatro mil reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$4.884.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), se refere à conta
a contábil retificadora da receita corrente para a formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
Ta
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES
[1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA | R$2.879.916,00
1200.00.00 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$240.000,00
[1300.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL | — R$268.808,00 o
1600.00.00 | RECEITA DE SERVIÇOS R$12.000,00
1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS R$32.449.156,00
CORRENTES a
1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS R$48.000,00 R$35.897.880,00
CORRENTES
9000.00.00. | RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$4.884.000,00 | (-)R$4.884.000,00
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
E Te
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
o: “Honestidade e compromisso com o bem comum””
== Gestão 2021/2024
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$700.000,00
2200.00.00 | ALIENAÇÕES DE BENS R$190.720,00
2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE | R$1.355.400,00 R$2.246.120,00
CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE R$38.144.000,00
20235
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE | (-)R$4.884.000,00
20235
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2023-> R$33.260.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
a Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2023,
fixada em R$33.260.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta mil reais), será
ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros
anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições:
H - DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$)
ORGÃO.... | 01. PODER LEGISLATIVO | 1.530.000,00
UND.ADM. | 01.01. CAMARA MUNICIPAL 1.530.000,00
UND.ORÇ. | 01.01.01. CORPO LEGISLATIVO 1.449.000,00
UND.ORÇ. 01.01.02. SECRETARIA DE CONTROLE 81.000,00
E INTERNO
[9]
ÓRGÃO.... | 02. PODER EXECUTIVO 31.730.000,00
[UND.ADM. |02.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.431.848,00
E GOVERNO
UND.ORÇ. | 02.01.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE | 1.431.848,00
ê GOVERNO
UND.ADM. | 02.02. SECRETARIA DE 1.074.104,00
E ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UND.ORÇ. | 02.02.01. SECRETARIA DE | 1.074.104,00
: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UND.ADM. | 02.03. SECRETARIA MUNICIPAL DE 921.024,00
Ê FAZENDA
UND.ORÇ. | 02.03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 921.024,00
E FAZENDA
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
= = - MM =
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
ss
UND.ADM. | 02.04. SECRETARIA MUNICIPAL DE 8.237.408,00
: EDUCAÇÃO
UND.ORG. | 02.04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE | 4.550.008,00
É EDUCAÇÃO
UND.ORG. | 02.04.02. FUNDEB - FUNDO MANUT. | 3.687.400,00
: DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BASICA
UND.ADM. | 02.05. SECRETARIA MUNICIPAL DE 8.095.584,00
: SAÚDE
UND.ORG. | 02.05.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 8.095.584,00
[UND-ADM. | 02.06. SECRETARIA DE “| 1.083.568,00
: DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UND.ORÇ. |02.06.01. FUNDO MUNICIPAL DE| 889.048,00
a : ASSISTÊNCIA SOCIAL
UND.ORÇ. | 02.06.02. FUNDO MUNICPIAL DA| 194.520,00
| : A CRIANÇA E ADOLESCENTE
UND.ADM. | 02.07. SECRETARIA DE OBRAS E 5.498.096,00
; SERVIÇOS URBANOS
UND.ORÇ. | 02.07.01. SECRETARIA DE OBRAS E| 5.498.096,00
: SERVIÇOS URBANOS
UND.ADM. | 02.08. SECRETARIA DE ESPORTE, 1.485.840,00
: TURISMO E CULTURA
UND.ORÇ. |2.08.01 SECRETARIA DE ESPORTE, | 1.485.840,00
E TURISMO E CULTURA
UND.ADM. | 02.09. SECRETARIA DE AGRICULTURA, 1.254.044,40
: PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
UND.ORÇ. | 2.09.01. SECRETARIA DE | 1.254.044,40
: AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
a UND.ADM. | 02.10. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 693.910,00
É E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
UNID.ORÇ | 02.10.01. GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE | 159.782,00
; E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
UNID.ORÇ |02.10.02. SERVIÇO MUNICIPAL DE| 534.128,00
: SANEAMENTO BÁSICO
UND.ORÇ: |02.11. ENCARGOS GERAIS DO 1.954.573,60
MUNICÍPIO
UNID.ORÇ |2.11.01. ENCARGOS GERAIS DO| 1.954.573,60
: MUNICÍPIO |
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023--------> | 33.260.000,00
WI - DESPESAS POR FUNÇÕES DE VALORES EM REAL (R$)
GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$1.530.000,00 | —
04 | ADMINISTRAÇÃO R$4.393.513,60 |
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Qnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
e,
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
SEGURANÇA PÚBLICA R$93.672,00 |
[ ASSISTÊNCIA SOCIAL R$889.048,00 |
SAÚDE R$8.095.584,00
EDUCAÇÃO | R$8.237.408,00
CULTURA | | R$649.432,00
DIREITOS DA CIDADANIA [|| R$194.520,00
URBANISMO R$4.689.384,00
SANEAMENTO R$534.128,00
GESTÃO AMBIENTAL R$159.782,00
AGRICULTURA R$1.254.044,40
COMERCIO E SERVIÇOS R$250.568,00
TRANSPORTE R$808.712,00
DESPORTO E LAZER | | R$339.400,00
ENCARGOS ESPECIAIS | R$1.004.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$136.804,00| |
TOTAL ----------> | R$33.260.0000,00
- CAPÍTULO ]
DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizada a abertura
de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 25% (vinte por cento) da
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência
nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite correspondente a 15 % (quinze por cento por cento)
da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
|- Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no artigo
5º desta Lei.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes de
recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do Manual de
Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº1, de
10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes de financiamento dos
gastos públicos.
81º A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar
as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
E ———e——
= = - PAY =
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
82º A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste artigo
se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera os índices autorizados de
abertura de créditos adicionais.
TÍTULO IH
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 8º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é
fixada em R$8.162.156,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e
seis reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
PS) .
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 14 de dezembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
cena eres GOMES
Prefeito
(da)
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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