| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL N° 472, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. PUBLICADO EM 46 1-1 / No (a)-rr Por meio Devendo ser retirado em 3 / L .e.t ASSINATURA GPF: ,••••••••• Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, ipciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, e u nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedida revisão geral anual, no índice de 8,19% (oito inteiros e dezenove décimos por cento), incidente sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPCA do período de janeiro a dezembro de 2022, de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove p r cento), bem como parcela residual do 2,40% ois inteiros e quarenta décimo por nto) de anos anteriores Art. 2° Após aplicado o índice de revisão geral anual a que refere o caput do artigo 1°, os servidores cujo vencimento estiver inferior ao valor do salário mínimo nacional, receberão vencimento inicial no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentás e vinte reais), independentemente de seu posicionamento na carreira. Art. 3° Fica o Prefeito autorizado a atualizar as tabelas de vencimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG mediante decreto, observado o disposto no artigo 2° desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2023. Natalândia-MG, 16 de fevereiro de 2023; 27° da Instalação do Município. GERALD(ÇAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164