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norma nº 472/2023

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N° 472, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
PUBLICADO EM 46 1-1 / 
No (a)-rr 
Por meio 
Devendo ser retirado em 
3 / 
L .e.t 
ASSINATURA 
GPF: 
,••••••••• 
Concede revisão geral anual da remuneração dos 
servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, ipciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, e u nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica concedida revisão geral anual, no índice de 8,19% (oito inteiros e 
dezenove décimos por cento), incidente sobre a remuneração dos servidores do Poder 
Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à 
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPCA do período de 
janeiro a dezembro de 2022, de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove p r cento), bem 
como parcela residual do 2,40% ois inteiros e quarenta décimo por nto) de anos 
anteriores 
Art. 2° Após aplicado o índice de revisão geral anual a que refere o caput do artigo 
1°, os servidores cujo vencimento estiver inferior ao valor do salário mínimo nacional, 
receberão vencimento inicial no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentás e vinte reais), 
independentemente de seu posicionamento na carreira. 
Art. 3° Fica o Prefeito autorizado a atualizar as tabelas de vencimento do quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG mediante decreto, observado o disposto 
no artigo 2° desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1° de janeiro de 2023. 
Natalândia-MG, 16 de fevereiro de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALD(ÇAGELA GOMES
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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