br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 474/2023

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id807

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N° 474, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
PUBLICADO EM le 
No (a)l-ru...0-L•r"--e--
Por meio
Devendo ser rel..rado em Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores, do 
G i Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município 
V 9.e Vo-L--rs- de Natalândia e dá outras providências. ASSINATURA 
CPF:AA • CP., • Cg 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, 'nciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, u nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisado em 5,79% cinco inteiros e setenta e nove por cento), os 
subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de 
Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à 
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao 
período de janeiro a dezembro de 2022, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por 
cento). 
Art. 2° O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1°, parágrafo 
único, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara 
Municipal. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2023. 
Natalândia-MG, 16 de fevereiro de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.brI Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164 

open original →