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norma nº 473/2023

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
LEI MUNICIPAL N° 473, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
PUBLICADO EM le 1-2- 
No (a) e. Inrtz 
Por meio s.R.;.t 
Devendo ser r,Éuratio em 
Aç / 3 .23 
V 
ASSINATURA 
cpF:4An Es4. 04-C.13 
Dispõe sobre revisão anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara de Natalândia. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisado em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), os 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à 
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao 
período de janeiro a dezembro de 2022, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por 
cento). 
Art. 2° Fica o Pres ente autorizado a atualizar, mediante portaria, as tabelas de 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no 
art. 1°, parágrafo único desta Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2023. 
Natalândia-MG, 16 de fevereiro de 2023; 27° da Instalação do Município. 
\ -- 
GERALDOf tELA AG GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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