| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2027/2024 LEI MUNICIPAL N° 473, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. PUBLICADO EM le 1-2- No (a) e. Inrtz Por meio s.R.;.t Devendo ser r,Éuratio em Aç / 3 .23 V ASSINATURA cpF:4An Es4. 04-C.13 Dispõe sobre revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara de Natalândia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisado em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento). Art. 2° Fica o Pres ente autorizado a atualizar, mediante portaria, as tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1°, parágrafo único desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. Natalândia-MG, 16 de fevereiro de 2023; 27° da Instalação do Município. \ -- GERALDOf tELA AG GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164